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Prefeitos e governadores receberam R$ 11,73 bilhões extras e podem pagar piso (12,84%) do magistério!

 

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Prefeitos e governadores não têm justificativas reais para não cumprirem o reajuste do piso do magistério, calculado para este 2020 em 12,84%, com o valor mínimo de R$ 2.886,15 para jornada de até 40 horas semanais. Segundo matéria publicada no site da Agência Brasil (31/12/2019), estados, municípios e Distrito Federal receberam no último dia do ano passado R$ 11,73 bilhões. Verba extra é oriunda dos "repasses do bônus de assinatura do leilão do excedente de petróleo da cessão onerosa", realizado em novembro de 2019. Recursos podem ajudar a honrar dívidas legais, como o piso dos professores.
 
 
Por que o reajuste do piso é 12,84%?
 

O reajuste é 12,84% porque em 23 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, assinada pelos ministros Abraham Weintraub, Educação, e Paulo Guedes, Economia. Nela, o valor do custo aluno foi alterado de R$ 3.238,52 para  R$ 3.440,29. Sem a alteração, o percentual de correção seria 6,22%. Com a mudança, passou para os 12,84%. Entenda melhor ao final da matéria

 
Veja como é feita a atualização do piso do magistério:
 
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738/2018, a atualização do piso do magistério "será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano..."
 
Assim, temos a equação:
        ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2018: R$ 3.048,73, (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26.12.2018);
  • ÚLTIMO CUSTO ALUNO ESTIMADO PARA 2019: R$ 3.440,29, (Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 23.12.2019);
  • CRESCIMENTO de 2018 para 2019: 12,84%.
  • ESTE índice de 12,84% é o percentual legal de reajuste que, OBRIGATORIAMENTE, deve ser aplicado a partir de primeiro de janeiro de 2020, o que fará com que o valor mínimo do magistério passe de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15.

FONTE:

https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/13236-portaria-interministerial-mec-mf-n%C2%BA-3,-de-13-de-dezembro-de-2019



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