Reforma da Previdência é aprovada pelo Senado Federal
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- Categoria: Notícias Variadas
- Publicado: Quinta, 24 Outubro 2019 10:36
- Escrito por Redação
Com um placar de 60 a favor e 19 contra, a Reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado Federal nesta terça, 22. A proposta que passou pela Câmara em julho e teve aprovação com folga, agora seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso e após seguirá para sanção do Presidente da República. As análises continuarão nesta quarta, a partir das 9h da manhã, para os dois destaques que ainda ficaram pendentes.
Com a expectativa da aprovação da Reforma, a bolsa de São Paulo, Ibovespa, fechou o dia em 107.381 pontos, alta de 1,28% em relação ao pregão anterior. Já o dólar teve queda, fechando a R$ 4,07. Com isso, os investidores aumentaram a confiança no mercado brasileira.
Principais pontos da Reforma da Previdência
- Idade mínima: com a aprovação da Reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar passa para 62 para mulheres e 65 homens;
- Tempo de contribuição: O tempo de contribuição será de 15 para mulheres e 20 para os homens. Quem já está no mercado de trabalho será de 15 anos;
- Aposentadoria integral: A aposentadoria só será de 100 para quem contribuir por 35 anos/mulheres e 40 anos/Homens. Caso contrário, será classificado uma escala que começa com 60%;
- Alíquotas: As alíquotas de contribuição também mudarão, irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário. O teto do INSS está em R$ 5.839,45 e o piso em 1 salário mínimo. Já para os servidores públicos, a alíquota irá variar de 7,5% a 16,79%, mas quem entrou depois de 2013 paga 11%.
Percentual de contribuição de acordo com salário:
- até um salário mínimo: 7,5%
- de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
- acima de R$ 39.000,01: 22%
Outros postos que sofrerão alterações estão ligados a pensão por morte, que não poderá ser menor que um salário mínimo; idade mínima de 55 anos para Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais; o cálculo será da média de todo o histórico da trabalhador; viúva receberá 50% mais 10% para cada dependente até o total de 100%.
Fonte: i50.com.br