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Coronavoucher: Câmara aprova ajuda de R$ 600 a informais e R$ 1.200 a mães chefes de família

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) projeto que prevê concessão durante três meses de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.

A ajuda, que ganhou o apelido de "coronavoucher", foi aprovada por votação simbólica em sessão em que os deputados participaram virtualmente. Somente líderes partidários e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estiveram presentes no plenário. Agora, o texto vai ao Senado.

Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos informais. Na terça, admitiu elevar o valor a R$ 300.

O relator do projeto, Marcelo Aro (PP-MG), decidiu aumentar o auxílio para R$ 600 após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defender o novo valor em declarações no Palácio da Alvorada.

"Está em R$ 500 e talvez passe para R$ 600. Eu conversei com o Paulo Guedes [ministro da Economia] ontem [quarta] e eu não tomo a decisão sem falar com o respectivo ministro", disse. "Pode ser, mas eu não sei quantos bilhões a mais a cada R$ 100, para você ter uma ideia", acrescentou.

Segundo integrantes da equipe econômica, o impacto deve ficar em R$ 44 bilhões durante os três meses.

A intenção é amenizar o impacto da crise do coronavírus sobre a situação financeira dos trabalhadores e das mães que são chefes de família.

O projeto prevê prorrogação do prazo de três meses por ato do Executivo, enquanto durar a crise.

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio.

Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.

Caso escolha o auxílio, o Bolsa Família fica suspenso durante o período em que vigorar a ajuda emergencial.

As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.

O dinheiro será pago por bancos públicos federais em conta-poupança digital. A instituição financeira poderá abrir automaticamente a conta em nomes dos beneficiários.

O auxílio só será concedido àqueles que tiverem renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar até três salários mínimos.

O benefício será dado a microempreendedores individuais, contribuintes individuais e trabalhadores informais que estivessem inscritos no Cadastro Único do governo federal até 20 de março.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.


Fontes: Folhapress e Câmara Federal



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