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Diabéticos passam a ter prioridade em atendimentos no estado

O governo do Estado sancionou a Lei n° 7660/2021 que garante prioridade aos diabéticos nos atendimentos em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.

Segundo a nova lei, para valer-se da prioridade, o portador de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.

A medida, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior foi publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com o parlamentar, a lei é um ganho significativo para os diabéticos.

“É um ganho muito significativo para os diabéticos. A gente sabe dos malefícios para a saúde do diabético ter que se submeter a longas esperas, ficar, muitas vezes, sem se alimentar ou tomar a medicação nos horários corretos. Por isso, ficamos muito satisfeitos com a sanção dessa lei”, comentou o deputado.

Pela legislação, o descumprimento da legislação sujeitará o infrator, às penalidades que vão de advertência à multa. A multa é de 500 à 800 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

No caso das repartições públicas será aplicada as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, ao dirigente responsável.

FONTE: cidadeverde.com



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