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Questões de segurança sobre barragem no Piauí são tratadas em reunião no MP



Promotores de Justiça, gestores, técnicos e representantes de órgãos públicos reuniram-se nessa terça-feira(19), no Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), para dialogar sobre as questões de segurança relacionadas à Barragem Joaquim Mendes de Oliveira (Pedra Redonda), localizada no município de Conceição do Canindé. A reunião foi convocada pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), Ednolia Evangelista.

O representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos(SEMAR), Marcelo Christiano, explicou que a barragem não possui: licença ambiental de operação, plano de segurança, projetos executivos de construção e outorga de uso de água. E afirmou que a SEMAR tem desempenhado a operação de abertura ou fechamento das comportas.

Durante o encontro foi informado que a represa está inclusa na lista de barragens prioritárias que devem passar por procedimentos de recuperação. O dado foi apresentado por Gregório Adilson, representante do Instituto de Desenvolvimento do Piauí(IDEPI). Segundo ele, o Governo do Estado solicitou autorização de empréstimo para a Assembleia Legislativa. Caso o valor pedido seja liberado, parte dele será aplicado na recuperação do local. O projeto de manutenção da barragem está avaliado em 13 milhões.

Foi informado ainda que, segundo avaliação da Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, não há risco de rompimento iminente da barragem, mas há necessidade de manutenção preventiva e corretiva.

Luis Diego Salazar, gerente técnico do IDEPI, lembrou que no ano de 2017 o Programa Nacional de Segurança de Barragens classificou Pedra Redonda como categoria de risco alto e dano potencial associado alto. Para ele, esse enquadramento foi estabelecido por ausência de informações em relação ao empreendimento.

O secretário de Agricultura do município de Conceição do Canidé considera o local um “filho sem dono”. Ele criticou a ausência de definição nas atribuições dos órgãos responsáveis pela manutenção do espaço.

Após a apresentação dos dados, foi definido que, no prazo de 30 dias, o IDEPI deve obter junto à SEMAR informações a respeito dos requisitos necessários para regularização da segurança e do licenciamento ambiental da barragem. O Instituto comprometeu-se a pesquisar, no prazo de 30 dias, os projetos básicos, executivos e de “as built” (registro de todo o processo de construção de uma obra) da barragem e apresentar para a SEMAR.

Decorrido esse prazo, acrescido de 90 dias, a Secretaria deverá informar ao MPPI as informações sobre cumprimento dos procedimentos de licenciamento ambiental e de regularização junto às exigências de segurança.

Também foi estabelecido que, no prazo de 10 dias, a SEMAR deverá enviar para o MP o estudo de priorização de barragens para reabilitação e elaboração do plano de segurança e relatório de visita atualizado.


Fonte: Com informações da Ascom/MPPI


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