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Prefeituras do Piauí proíbem festas no final de ano e multa chega a R$ 50 mil



Pelo menos três prefeituras emitram, nas últimas horas, decretos restringindo a realização de festas e comemorações de final de ano. As ações tem como objetivo evitar aglomerações e fortalecer o combate ao novo coronavírus. 

Em Picos, o prefeito Padre Walmir Lima (PT)  emitiu um decreto suspendendo a realização de festas, shows e similares, seja público ou privado, entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

O objetivo da medida é evitar aglomerações durante o período, bem como a incidência de novos casos de contaminação pelo coronavírus. 

"Considerando a necessidade de se promover, por conta da tendência maior de aglomeração nesse período, um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentos com potencial de geração de aglomerações", diz o texto. 

O decreto diz ainda “que em toda e qualquer confraternização particular, é indispensável e obrigatório uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretária de Saúde do Estado do Piauí e da Secretaria Municipal de Saúde”.

O descumprimento das determinações constantes no Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 à R$ 50.000,00 além de ensejar crime de desobediência, ou ainda contra a saúde pública, além das demais sanções administrativas cabíveis.

A coordenadora da Vigilância Sanitária em Picos, Lúcia Neiva, diz que atualmente os casos de coronavírus no município estão estagnados na cidade. A preocupação, segundo ela, é com municípios vizinhos que registraram aglomerações políticas durante as eleições.

“Moradores dos municípios circunvizinhos vivem dentro de Picos. Temos uma população flutuante, muito grande e o hospital regional de Picos atende a macrorregião de Picos, de Fronteiras, Paulistana e  Oeiras.

A coordenadora também disse que outro problema que aumenta a disseminação  do vírus em Picos são as filas nas agências bancárias para o pagamento do auxílio emergêncial. 

“Picos teve um período critico, mas agora não estamos mais nesse período. A maioria das pessoas que estão fazendo exames já desenvolveram IGG e não estão mais transmitindo. Mas não é uma coisa que a gente possa dizer que está todo mundo livre. Temos que manter as medidas de segurança para não voltar ao aumento excessivo de casos”, disse.

Confira o decreto da Prefeitura de Picos

Corrente

Em  Corrente, o prefeito Murilo Mascarenhas(Progressistas) também emitiu decreto determinando restrições ao funcionamento de atividades que possam gerar aglomerações. 

Bares e Restaurantes passarão a funcionar somente até às 22h, devendo ainda serem observadas as regras sanitárias já fixadas no protocolo específico da categoria.

O documento traz a suspensão de atividades Esportivas, tais como vaquejada, natação, futebol, entre outras e Festas e shows ou qualquer outro tipo de evento ainda que apenas com som mecânico, inclusive eventos particulares, como festa de casamento, aniversários, entre outras celebrações que gerem aglomeração.

De acordo com o Decreto, o não cumprimento sujeitará as penalidades cabíveis ao dono do estabelecimento ou casa e ao artista, bem como eventual locatário de som.

Em caso de descumprimento, as penalidades serão:  multa de 1 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos; cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.

Confira o decreto da Prefeitura de Corrente

Santana do Piauí 

A prefeitura de Santana do Piauí, município distante cerca de 270 Km de Teresina, também emitiu decreto restringindo atividades e suspendendo a realização de festas, shows e similares, seja público ou privado, entre os dia 11 15 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021. 

De acordo com decreto,  durante o período, "bares e restaurantes ficam autorizados a funcionarem da quinta feira ao domingo. De quinta a sábado, estarão autorizados a funcionarem das 17h às 22h, e aos domingos de 8h às 18h". 

Nos  bares e  restaurantes do município fica proibida qualquer tipo de aglomeração, inclusive nas suas imediações, devendo obrigatoriamente os clientes permanecerem sentados, mantendo o distanciamento obrigatório de 1 ,50, além de ser obrigatório o uso de máscaras e o fornecimento de álcool e gel em local visível ao público.

O descumprimento das determinações pode resultar na aplicação de multa, que pode variar entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, além de ensejar no crime de desobediência, além de demais sanções administrativas cabíveis.



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