86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Justiça derruba decreto e proíbe funcionamento do comércio na sexta-feira (19)



O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da Vara de Plantão de Teresina, anulou o decreto do prefeito Dr. Pessoa, que autorizou o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19).

A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, que pediu a suspensão dos artigos  1º e 2º do Decreto Municipal Nº  20.754/2021, que determinava a abertura do comércio e shoppings centers.

Veja decisão aqui

O decreto da prefeitura vai na contramão do que determina a portaria estadual do governador Wellington Dias (PT). O governo do estado determinou lockdown parcial de quatro dias, iniciando nesta quinta e indo até domingo, devido a gravidade da pandemia com ocupação de leitos no limite e aumento de mortes por Covid-19. 

A Defensoria deu entrada na Ação Civil Pública por meio do Plantão Defensorial exercido nesta quinta-feira (18) pelo defensor público Humberto Brito Rodrigues. 

Ao entrar com a ação,  a Defensoria deixa claro que não ignora  a livre  iniciativa  e  o  livre exercício de qualquer atividade econômica, consagradas no texto constitucional, como princípios da Ordem Econômica (art. 170 da CF/88), tampouco ignora a relevância do Comércio de Teresina, ou o quanto este será afetado. “Entretanto destaca que todos os princípios constitucionais se alicerçam na dignidade da pessoa humana e, portanto, não se pode ignorar ou tangenciar o resguardo da saúde pública, tanto dos consumidores quanto dos próprios empreendedores e de seus empregados".

A Prefeitura divulgou nota sobre a decisão da justiça.

“Sobre a decisão da justiça estadual que deferiu liminar invalidando a aplicação de decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19), a prefeitura de Teresina informa que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.

Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.

O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas”.

 

Na sentença, o magistrado determina multa de R$ 200 mil por dia por descumprimento.

O juiz João Antônio Bittencourt citou decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), reconhece que o decreto da prefeitura contraria medidas restritivas estaduais e destaca que Teresina, este mês, atingiu 100% de ocupação dos leitos de UTI’s para Covid-19.

“A prudência e sensatez devem ser os faróis neste momento de grave crise sanitária, inclusive para preservar a econômica. Com efeito, não estamos diante da escolha entre vidas e economia. Esse dilema é falso, pois, invariavelmente a crise econômica existe, em razão da disseminação do vírus e do alto índice de contágio da sua variante. O Brasil registrou nesta quarta-feira (17) mais 90.303 casos de Covid-19 nas últimas 24 horas - o maior aumento diário desde o início da pandemia”, afirma o juiz na decisão. 

 

Cidadeverde.com



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna