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PM de Barras, Cabeceiras e Boa Hora já está registrando Boletim de Ocorrência e TCOs



A Polícia Militar de Barras já está registrando Boletim de Ocorrência fazendo a lavratura do TCO para atender ocorrências de menor potencial ofensivo e/ou contravenção penal. A decisão de que a PM de todo estado assuma essa atribuição é do Tribunal de Justiça do Piauí , que restabelece a recomendação expedida pelo Ministério Público do Piauí à Polícia Militar e aos promotores de Justiça do Estado do Piauí.

Em Barras,de acordo como o tente Batista, os crimes de menor potencial ofensivo de maior recorrência são: dirigir sem CNH gerando perigo de dano, perturbação do sossego alheio e do trabalho, ameaça, porte ilegal de arma branca. “Esses são os principais crimes que atendemos nas ocorrências do dia-a-dia e que cabem TCO”, completa.

Na prática, em ocorrências consideradas de menor potencial ofensivo como lesão corporal leve, acidente de trânsito, ameaça ou posse de drogas, podem ser formalizadas pela guarnição militar no local do atendimento, sem necessidade de passar pela delegacia. Os envolvidos serão liberados em questão de minutos, já cientes do dia que terão de comparecer à audiência no juizado competente.

PM de Barras durante açãoA recomendação do MP argumenta que devido a ineficiência da Polícia Civil que tem prejudicado a expedição do TCO como devido a “frustrações da população piauiense diante da ineficiência e demora do Estado em providenciar as medidas administrativas e processuais para cessar ou até mesmo inibir a atuação do infrator”.

O QUE É UM TCO?

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal. Fonte: Maria Carcará, do longah.com



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