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Marido de pastora é flagrado com travestir. Esposa tentou se jogar de ponte

A pastora de uma igreja evangélica de Manaus tentou se jogar da ponte sobre o Rio Negro, nesta quinta-feira (16/01), após flagrar o marido, bispo da mesma igreja, saindo de uma boate com uma travesti. O caso ocorreu no centro de Manaus, no Amazonas.

O homem chegou a ir até a ponte para tentar salvar a esposa e gritou por ajuda de policiais militares (PMs). A mulher foi socorrida pela PM e por um amigo.

No chão, a mulher é consolada por um amigo, que faz orações. Veja o vídeo:

As informações são do DOL.

Prefeitura no Sul do Piauí realiza processo seletivo para preenchimento de 33 vagas

A Prefeitura de Guadalupe, Sul do Piauí, divulgou a abertura do novo Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 33 vagas ao eixo educacional. Esta seleção conta com oportunidades para a Zona Urbana para o cargo de Professor de: Polivalência e Educação Infantil (10); Língua Portuguesa (1); Matemática (1); Educação Física (4) e Auxiliar de Educação Infantil e Educação Especial (10). 

Como para a Zona Rural há oportunidades também de Professores nas áreas de: Polivalência e Educação Infantil (3); Língua Portuguesa (1); Matemática (1); Educação Física (1) e Auxiliar de Educação Infantil e Educação Especial (1).

É necessário que os interessados nestas chances citadas tenham entre o nível médio e superior completo. Aos profissionais que forem efetivados terão a remuneração de R$ 1.039,00 a R$ 2.941,46 em regime de 20 a 40 horas semanais.

Como método de avaliação dos concorrentes será aplicado Prova Objetiva e Redação na provável data do dia 01 de fevereiro de 2020, além de que algumas funções terão ainda Prova de Títulos.

As inscrições devem ser realizadas nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2020, das 07h30 às 13h30, na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Guadalupe - PI, localizada na Rua Maranhão, s/n, Vila Boa Esperança.

Cabe destacar que dentre as oportunidades há aquelas reservadas para pessoas especificas nos itens do Edital de Abertura que encontra-se disponível para consulta em nosso site.


Fonte: PCI concursos

Caracol registra a 5° menor temperatura do Brasil e a 2° menor do Nordeste

A cidade de Caracol, a 607 km ao Sul de Teresina registrou a quinta menor temperatura do Brasil nesta quinta-feira (16) após chegar aos 16° no início da manhã. No Nordeste, a cidade só foi menos fria que a serrana Vitória da Conquista, na Bahia, que chegou aos 15°. 

As informações são de levantamento do Instituto nacional de Metrologia (Inmet). As outras três cidades são do Rio Grande do Sul, extremo Sul brasileiro.

O climatologista Werton Costa explica que o fenômeno é atípico. “Uma temperatura mínima extraordinária. Oficialmente estamos no verão e as mínimas de verão não são tão baixas como as mínimas de inverno”. 

Ainda assim, o especialista aponta que a baixa temperatura tem explicação: o fato da cidade estar no semiárido (continentalidade/distância do mar) e a baixa umidade do ar ocasionada pela trégua dos sistemas atmosféricos na região, que deverão voltar a influenciar o clima nos próximos dias. 

O município de Caracol abriga parte do Parque Nacional Serra das Confusões.

cidadeverde.com.

 

TCE/PI alerta prefeitos sobre exigência de cumprimento de jornada escolar e dias letivos

Após constatar falhas no cumprimento da carga horária em algumas escolas municipais, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) faz um alerta a todos os municípios piauienses, bem como à Secretaria Estadual de Educação, sobre os critérios legais mínimos que devem ser obedecidos para garantir a presença dos alunos dentro da sala de aula, conforme o artigo 24 da Lei nº 9.394/96.

O presidente do TCE/PI, conselheiro Abelardo Pio Vilanova, expediu recomendação a todos os prefeitos e à Secretaria Estadual de Educação, alertando para a situação e orientando para que sejam adotadas as devidas providências para a garantia do mínimo de 800 horas anuais, distribuídos por 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar para os alunos dos ensinos Fundamental e Médio.

Além disso, deve ser obedecida a jornada escolar diária no Ensino Fundamental de quatro ou mais horas de efetivo trabalho por parte dos alunos, ou seja, 240 minutos dentro da sala de aula. Importante destacar que o cumprimento dos dias letivos não desobriga o dever de obediência à carga horária mínima e vice-versa. A recomendação ocorre justamente à véspera do inicio do ano letivo, permitindo as devidas correções no calendário escolar.

Uma auditoria realizada no final do ano passado pela Divisão de Fiscalização da Educação do TCE/PI (DFESP1) em alguns municípios constatou o não cumprimento integral da carga horária exigida por lei (200 dias letivos e 800 horas letivas).

A inspeção detectou ainda a existência de diversos motivos utilizados em algumas escolas e que contribuem para um déficit ainda maior do não cumprimento dos dias letivos mínimos obrigatórios como paralisação ou greve de servidores; escrituração escolar; entrega de resultado ou reuniões com pais e mestre; enchentes; falecimento de munícipe; desabastecimento de água ou energia elétrica; gozo de folga em razão de prestação de serviço junto à Justiça Eleitoral, falta de merenda escolar, reuniões de planejamento, liberação do aluno após a prova, dentre outros. 

O conselheiro substituto Jaylson Campelo, relator do processo de inspeção, ficou assustado com o resultado encontrado.  “A auditoria mostrou uma série de problemas que resultam na retirada do direito do aluno de estar em sala de aula. Nós entendemos perfeitamente que todas as escolas estão sujeitas a situações que fogem do controle da diretoria ou dos professores. Contudo, isso não pode prejudicar o aluno de forma alguma”, pondera o conselheiro.

Jaylson ressalta a importância da presença do aluno em sala de aula como elemento fundamental para o aprendizado. “Os especialistas em educação afirmam com toda convicção que o tempo de aula do aluno influencia diretamente no seu aprendizado e no seu rendimento escolar. E esse tempo mínimo está determinado na Lei. Garantir a presença mínima obrigatória deve ser um objetivo dos prefeitos, dos secretários de educação, dos diretores e dos professores. Se faltou energia, água, merenda ou qualquer outro problema, aquele dia de aula precisa ser reposto. A obrigatoriedade é de 4 horas de aula em sala, por dia letivo, no mínimo. Quando isso não ocorre por completo, independente do motivo, aquele dia não pode contar como cumprido no calendário”, explica.

Os gestores, municipais ou estaduais, que não garantirem o cumprimento mínimo de 800 horas anuais, distribuídos por 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, com o aluno dentro de sala de aula, podem sofrer sanções que vão desde a realização de auditorias especializadas pelo TCE/PI à reprovação parcial ou total no julgamento das contas além do pagamento de multas.

Confira as recomendações do TCE

Chuva intensa derruba árvores e destrói quiosque

Pelo menos duas arvores caíram na tarde de terça-feira (14) durante uma forte chuva com ventania que atingiu a cidade de Buriti dos Lopes. As árvores eram bastante antigas, e uma delas caiu sobre um quiosque de madeira de uma cafezeira, na rua Euclides de Miranda, na praça Matriz Nossa Senhora dos Remédios, no centro da cidade. O quiosque ficou parcialmente destruído, mas não havia ninguém quando a árvore caiu. Restaram apenas materiais.

A outra árvore que caiu em consequência da ventania ficava na rua Jacob Bruno, no bairro Outro Lado da Passagem. Os galhos da árvore tomaram boa parte da pista, impedindo o fluxo de veículos. Enquanto a prefeitura municipal não adotou alguma providência, populares tentavam desobstruir a pista. Fonte: Portal do Rurik



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