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Justiça determina interdição imediata do Teatro 4 de Setembro



O Ministério Público do Piauí, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão favorável após ação civil pública para interdição do Teatro 4 de Setembro. A ACP foi assinada pela promotora Gianny Vieira de Carvalho e a decisão foi expedida pelo juiz Aderson Antônio Brito Nogueira.

O juiz determinou a imediata interdição do Teatro até que seja emitido atestado de regularidade e medidas de combate a incêndio e pânico. A casa de espetáculo deve permanecer interditada até que se providencie melhorias em suas instalações, uma vez que, segundo o Ministério Público, o local encontra-se sem autorização, alvará, perícia ou laudo do Corpo de Bombeiros e demais órgãos de segurança pública. 

Em 2010, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração das irregularidades nas instalações do teatro. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros informou que o local não possuía atestado de regularidade, portanto ficou recomendada a sua interdição. Em 2019, foi realizada vistoria, que novamente atestou diversos problemas relacionados à segurança do estabelecimento cultural.

O Estado do Piauí se manifestou sobre o pedido de liminar e argumentou que as atividades no Teatro 4 de Setembro estão suspensas em razão da pandemia, logo não há risco à segurança das pessoas. Além disso, argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em assuntos privativos da administração pública. “É dever constitucional do Poder Judiciário controlar a legalidade dos atos e omissões gerados pela Administração Pública”, esclareceu o juiz Aderson Nogueira.

A Secretaria Estadual de Cultura (Secult)  informou ao Cidadeverde.com que o teatro já está se adequando para receber a vistoria do Corpo de Bombeiros. Por conta da pandemia, a secretaria afirma que houve a paralisação das atividades, inclusive da vistoria. 

A expectativa da Secult é que até o fim desta semana o teatro já esteja completamente apto para receber as atividades que estavam sendo desenvolvidas, como as lives.Cidadeverde.com



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