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TCE encontra irregularidades em 70 normativos de fixação do subsídio de prefeitos do Piauí



O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encontrou irregularidades em pelo menos 70, dos 121 instrumentos de fixação de subsídios de prefeitos publicados na imprensa oficial (Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial de Teresina e Diário Oficial de Parnaíba) até o prazo limite de 30 de outubro de 2020. 

Destes, 21 não foram aprovados na forma de lei em sentido estrito, ou seja, que não tenham caráter definitivo ou terminativo. Um projeto não fixou o subsídio em valor exato e 6 estipularam direito a recebimento de gratificação natalina (13º subsídio) e três, de 1/3 de férias. Outros 42, ainda segundo o Tribunal, podem ter sido sancionados e promulgados sem participação do Chefe do Executivo.

No total, o TCE analisou 269 atos normativos de fixação de subsídios, expedidos por 153 municípios, referentes à remuneração de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Vereadores e membros da Mesa Diretora das Câmaras para o quadriênio 2021/2024. 

Quanto ao Legislativo foram localizados 148 normativos publicados dentro do mesmo período, sendo que 09 não observaram o limite remuneratório dos vereadores em relação ao subsídio do deputado estadual; 33 não observaram o limite remuneratório dos vereadores incumbidos da presidência da Câmara em relação ao subsídio do deputado estadual e 01 não observou o teto remuneratório do Município (subsídio do Prefeito). Outros 9 não fixaram o subsídio em valor exato; 16 estipularam direito a recebimento de gratificação natalina (13º subsídio) e 3, de terço de férias.

O TCE informou que, considerando os atos de fixação analisados, os valores médios dos subsídios alcançaram os seguintes valores: R$ 13.509,45 (Prefeito); R$ 7.056,68 (Vice-Prefeito); R$ 3.133,10 (Secretário); R$ 4.130,58 (Vereador) e R$ 5.320,37 (Vereador Presidente).

O levantamento mostra que 122 municípios tiveram situação de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa do Piauí em 2020, dentre os quais 90 fixaram os subsídios para o quadriênio 2021/2024, cujos normativos só devem produzir efeitos a partir de janeiro de 2022.

“O levantamento representa uma ação para orientar os gestores e prevenir irregularidades quanto ao pagamento dos subsídios dos agentes políticos municipais no decorrer do quadriênio atual, 2021/2024, considerando que o descumprimento das regras e prazos para a fixação pode gerar repercussões negativas na análise da gestão das Prefeituras e Câmaras Municipais”, pontuou Elbert Silva Luz Alvarenga, diretor de Fiscalização da Administração Municipal.

O conselheiro Kennedy Barros é o relator do processo apreciado em plenário no dia 28 de janeiro deste ano. O TCE divulgou o resultado do estudo em um painel interativo, clique aqui. 

Hérlon Moraes (Com informações do TCE)



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