86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Lei regulamenta venda e consumo de bebida alcoólica nos estádios do Piauí



Já está em vigor no Estado, a Lei 7.179, de 15 de janeiro de 2019, que regulamenta a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no Piauí. A partir de agora, essas praças esportivas só permitirão o consumo de bebidas desde que sejam servidas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio.

As bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14% estão banidas dos estádios piauienses. A fiscalização ficará a cargo dos gestores das praças esportivas, que também definirão os setores onde a venda e o consumo serão permitidos.

Quem for pego desobedecendo a lei estará sujeito a expulsão do estádio e, em caso de reincidência, multa no valor de até 500 Ufir, cerca de R$ 1.700. Já o fornecedor será penalizado também com a retirada do local e, em caso de reincidência, multa de até 5.000 Ufir, cerca de R$ 17 mil.

A venda e entrega de bebida para menores de 18 anos também é proibida nos estádios, atendendo ao que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.

A Lei 7.179 é de autoria do deputado estadual Júlio Arcoverde, do Progressistas.

“A aprovação da lei ajuda a dar condições para o esporte piauiense ter um incremento de investimentos e possa se desenvolver através da assinatura com a cervejaria patrocinadora. Além disso, as diretrizes que foram estabelecidas garantem que não entrem garrafas e copos de vidro, o que poderia representar riscos, além de não permitir o consumo de bebidas de alto teor alcoólico. Hoje essa venda ocorre até a porta do estádio e coloca em xeque a “lei seca” imposta dentro dos mesmos”, ressalta o deputado.

 

Hérlon Moraes



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna