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Justiça determina demissão imediata de 107 funcionários na Agespisa



O juiz da 3ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva, determinou que a Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S/A) exonere 107 funcionários que foram contratados sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho que pediu a demissão de todos os contratados sem concurso após o dia 05/10/1988.

A direção da Agespisa comunicou nesta quinta-feira (28) que recebeu a decisão do juiz e dará cumprimento já que o mandado determina multa diária em caso de descumprimento. 

"Como a decisão estipula multa diária à Agespisa em caso de desobediência, a direção da empresa resolveu dar cumprimento ao mandato Judicial afastando do quadro da empresa os empregados cujos nomes constam da relação dos que enquadram nesta situação, em um total de 107 pessoas, a partir deste dia 1 de março de 2019", diz a Agespisa.

"Também ficou determinado aos setores internos responsáveis que adotem os procedimentos necessários a fim de convocar os citados empregados alvos da decisão para que compareçam à empresa munidos dos documentos indispensáveis para que sejam feitos os cálculos daqueles valores a que tem direito como saldo de salário e liberação de FGTS", informa a nota da Agespisa.

O presidente do Sindicato dos Urbanitários, Paulo Sampaio, informou ao Cidadeverde.com que irá recorrer da decisão. Ele disse ainda que a direção do Sindicato esteve ontem com o governador Wellington Dias (PT) que garantiu buscar uma alternativa para não demitir os servidores.

"Vamos adotar todas as medidas necessárias e dá um voto de confiança para o governador que nos garantiu que nos dará uma solução", disse Paulo Sampaio. Com informações do Cidadeverde.com



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