86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Pai de Marcio Garcia morre em decorrência da Covid-19

O pai do ator Marcio Garcia, 50, morreu na noite desta sexta-feira (18) em decorrência da Covid-19. O anúncio foi feito pelo próprio artista, em suas redes sociais, onde pediu oração aos amigos e fãs. Carlos Alberto Tavares Machado estava internado desde o mês passado em um hospital em Juiz de Fora (MG).

Segundo o ator, Machado apresentou melhoras e retrocessos nas últimas semanas, mas acabou não resistindo às complicações causadas pela doença. "Minha fé foi testada mais do que nunca. Às vezes não entendo o propósito de Deus. Mas ele é misericordioso, sábio e age da maneira certa", afirmou Garcia no Instagram.

"Ele já estava muito sofrido. A verdade é que ele já estava sofrendo bastante. Ele teve um AVC, o lado esquerdo já não estava conseguindo mover. Ele voltou a ser intubado, e foi descansar. Mas o que fica é o carinho, o amor, a gratidão eterna que vou sentir por ele", afirmou o ator em um vídeo.

Emocionado e chorando em algumas ocasiões, o ator disse que o pai "foi um exemplo, sempre com uma palavra amiga, responsável. O melhor conselheiro que eu já tive, que eu vou ter, com certeza. Vai deixar muita saudade para todo mundo. Mas eu confio em Deus e sei que Ele fez o que é melhor para o meu pai".

Após a internação do pai, no mês passado, Garcia afirmou que chegou a fazer pouco caso da Covid-19, não achando que era tão grave. "Sempre, claro, tomando meus cuidados. Mas nunca levei tão a sério a doença. Acho que muita gente passa por isso, até ter um caso tão próximo como estou tendo com o meu pai", afirmou na ocasião.

Em meio a agradecimentos pelas orações dos amigos e fãs, o ator pediu que fosse feita mais uma corrente para que o pai faça uma passagem, calma, serena, tranquila, de muita luz. "Que é o que ele merece".

Na semana passada, Garcia chegou a se envolver em uma polêmica, após ser criticado por internautas por defender o irmão DJ Marcello Machado, que anunciou uma festa presencial para cerca de 400 pessoas, no Réveillon. "Achei que era uma festa virtual (...) vou tentar convencê-lo a desistir", chegou a dizer o ator.

Também morreu em decorrência da Covid, nesta semana, a atriz Christina Rodrigues, 57, conhecida pelo programa Zorra. Ela estava internada na enfermaria da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Tijuca com sintomas graves e dificuldades para respirar, e aguardava uma vaga para ser transferida a um leito de CTI (Centro de Terapia Intensiva).

Câmara aprova texto-base da MP que libera R$ 2,5 bi para vacina contra covid-19

A Câmara aprovou o texto-base da Medida Provisória 1003/2020, que liberou R$ 2,5 bilhões a fim de bancar a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra a covid-19 Deputados precisam agora analisar os destaques da proposta.

O parecer do relator deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) estabelece regras para a compra de outras vacinas, além disso, estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá dar autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra o novo coronavírus.

A aliança, chamada oficialmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.

Fonte: Estadão Conteúdo

Prisão domiciliar por Covid termina dia 1º e 600 presos devem voltar ao sistema prisional

O juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, decidiu não prorrogar a prisão domiciliar excepcional e temporária decorrente da pandemia de Covid-19 e todos os presos que cumprem pena no regime semiaberto devem voltar à Colônia Agrícola Major César. 

O prazo termina  no dia 1º de janeiro de 2021. Segundo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) uma média de 600 presos deve retornar para o regime semiaberto e todos serão testados para a Covid-19. Caso não se apresentem, os apenados podem regredir para o regime fechado.

O juiz Vidal de Freitas explica que ainda em setembro deste ano a prisão domiciliar em virtude da pandemia não havia sido prorrogada pela Vara de Execuções Penas e,sim, em decorrência do Tribunal de Justiça em Habeas Corpus  coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) e pela Ordem dos Advogados do Brasil-seccional Piauí.

O juiz esclarece que apenas presos do regime semiaberto que forem comprovadamente do chamado grupos de risco da Covid devem ficar em prisão domiciliar.

Nesta quinta-feira (17) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que os juízes devem verificar se os presos atendem a todos os requisitos elencados no habeas corpus: pertencer à grupo de risco para covid-19, estar em local de superlotação e não ter cometido crimes graves ou de grave ameaça.

Em caso positivo, os juízes devem determinar progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o aberto em prisão domiciliar. O juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, Vidal Freitas, explica que no Piauí isso já ocorre. 

A recomendação do ministro Fachin não vale para delitos listados na recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como lavagem ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou crimes de violência doméstica contra a mulher.  Cidadeverde.com

 

Por dez votos a um, STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.

O plenário analisou nestas quarta e quinta duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Para os ministros, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.

Votos dos ministros


Ricardo Lewandowski - Segundo o relator, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento. Mas ele argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, disse.

Luís Roberto Barroso - Acompanhou o relator. Defendeu que é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação de União, estado ou município com base em consenso médico científico.

Nunes Marques - Acompanhou o relator, com uma ressalva: a de que a União deve ser ouvida. Votou a favor de que a vacinação obrigatória seja implementada somente como última medida, apenas se houver antes a vacinação voluntária. O ministro afirmou que sequer existe vacina aprovada para ser aplicada. "Esta [a vacinação obrigatória] deve ser medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”, afirmou.

Alexandre de Moraes - Acompanhou o relator, afirmando que “a preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância”. Segundo ele, "a vacinação compulsória é uma obrigação do poder público e, também, do indivíduo”.

Edson Fachin - Acompanhou o relator. Votou pela obrigatoriedade da vacinação, defendendo que o Supremo deve passar “uma mensagem nítida e evidente segundo a qual a vacinação é, sim, obrigatória e se dá nos limites da expressão democrática do federalismo”. Segundo Fachin, o entendimento não retira nenhum dos poderes do Executivo.


Rosa Weber - Acompanhou o relator. Segundo a ministra, “há um dever dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário de agirem positivamente, ou de não se omitirem, quanto à efetiva adoção as ferramentas eficazes disponíveis na contenção de ameaças à saúde”. “Em absoluto estou a dizer que a Constituição, ao aferir ao estado o dever de proteger a saúde, legitima toda e qualquer restrição a direitos e liberdades.

Dias Toffoli - Acompanhou o relator. O ministro não leu o voto no plenário.

Cármen Lúcia - Acompanhou o relator. A ministra afirmou que o coronavírus deu um exemplo, de que “pior do que ser contaminado pelo vírus, é o medo de contaminar alguém”. “Temos medo de contaminar alguém por uma falta nossa. Quem tem dignidade, respeita a dignidade do outro também”, afirmou. Cármen Lúcia disse que a vacinação “não é forçada, mas há medidas indiretas que a pessoa tem que cumprir e é um dever genérico”. “A liberdade não é absoluta e não pode ser contra tudo e contra todos. Egoísmo não se compadece com a democracia.”

Gilmar Mendes - Acompanhou o relator. Segundo o ministro, a vacinação obrigatória não é forçada e não pode ocorrer sem o consentimento do indivíduo. O ministro sugeriu que o STF autorize que estados e municípios a importar vacinas aprovadas por autoridades estrangeiras.

Marco Aurélio Mello - Acompanhou o relator. O ministro iniciou o voto afirmando que partidos de oposição usam o Supremo para “fustigar” o governo. “A vacina em particulares não é proibida e não poderia ser proibida num país como é o Brasil. Evidentemente, há de ser compulsória, com as consequências indiretas, já que não se pode cogitar de condução do indivíduo. O interesse é coletivo. Precisa ser compulsória.”

Luiz Fux - Acompanhou o relator. "A hesitação contra a vacinação é uma das dez maiores ameaças à saúde global, segundo a Organização Mundial de Saúde", afirmou o ministro.



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna