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Trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir declaração de sua atividade para se aposentar.



O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar.

 

É o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira 18, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social. 

 

De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios,  entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.

 

Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

 

Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.

Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos.

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Para a concessão de aposentadoria rural, sendo a MP, será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. 

 

Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).

 



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