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Novo decreto possibilita pagamento do IPVA com descontos de até 24% no Piauí

O Governo do Piauí publicou decreto regulamentando novas faixas de desconto para quem antecipar o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2019. A medida vale apenas para veículos usados. Os descontos chegam a 24% para carros com placa final 0, por exemplo.

Os novos descontos só estarão em vigor para quem pagar a cota única em janeiro ou fevereiro. A partir de março, o percentual volta a ser de 15% para todos os veículos.

Segundo a tabela divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os proprietários de carros com placas final 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que optarem por antecipar o pagamento da cota única em janeiro, terão desconto variando de 16% a 24%. Quem deixar para fevereiro, os descontos vão de 16% a 23% para veículos com placas de final 3 a 0.

A Sefaz ressalta que o desconto de 15% na cota única permanece para carros com placas de vencimento no mês atual, como janeiro, por exemplo. "Quem tiver carro com placa de final 1, pode pagar a cota única do IPVA até 31 de janeiro com 15% de desconto", informa Graça Ramos, diretora da Unidade de Tributação da Sefaz.

No Piauí, quem opta por pagar o IPVA parcelado e sem desconto, pode dividir o imposto em três parcelas.

Com a medida, o Piauí passa a conceder, sem restrições ao usuário, o maior desconto na cota única do IPVA no país. Em estados como Amazonas  e Rio Grande do Sul, os descontos variam de 25% a 30%, mas o motorista precisa se enquadrar numa série de exigências, como, por exemplo, não ter sido multado nos últimos três anos.

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Tarifa branca é liberada para mais consumidores; veja como funciona

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a tarifa branca para quem consome mais de 250 KWh por mês. Até o ano passado, a tarifa branca estava restrita a consumos superiores a 500KWh/mês.

O gerente de gestão comercial da Cepisa, Glauco Rodrigues, alerta as famílias sobre o risco de trocar para a tarifa branca sem analisar os horários de consumo em casa.

"O consumidor tem que avaliar o perfil de consumo para não ter aumento da conta. Tem que ver em que parte do dia consome mais. Se o consumidor só chega em casa ao final do dia, talvez não seja benéfico aderir à tarifa branca", exemplificou.

De forma simplificada, a tarifa branca possibilita pagar valores diferentes pelo uso da energia, dependendo da hora e do dia da semana. As 24 horas do dia foram divididas em três faixas: 

- na faixa de ponta, a energia é 50% mais cara que a tarifa atual; 
- na faixa intermediária é 20% mais cara que a atual 
- na fora de ponta é 17% mais barata.

A previsão é que em 2020, a tarifa branca esteja disponível para todos os consumidores do país.

A adesão é uma decisão exclusiva do consumidor e deve ser solicitada pelo titular da fatura, junto à concessionária de energia que atende a sua cidade.

Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes. No caso de novas ligações, os prazos seguem o padrão atual. É necessário, no entanto, que o contador da unidade esteja instalado na parte externa e que o sistema já seja trifásico. 



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