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Inscrições para o Vestibular Chrisfapi 2ª fase encerram nesta sexta-feira (21)

As inscrições para o Vestibular Chrisfapi 2ª fase encerram nesta sexta-feira (21). Aproveite e inscreva-se através do site: www.chrisfapi.com.br
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Relator do Fundeb no Senado retira previsão de repasse para escolas privadas

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no Senado, Flávio Arns (Rede-PR), retirou um dispositivo do texto que previa repasse de recursos do financiamento para escolas privadas.

A mudança foi feita no relatório como emenda de redação, o que não leva o texto de volta à Câmara dos Deputados. A medida está pautada para a sessão desta quinta-feira, 20, no plenário remoto do Senado.

Pela PEC aprovada na Câmara, parte dos recursos da complementação da União no Fundeb poderia ser repassado para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas em caso de falta de vagas na rede pública. A regra ainda dependeria de regulamentação.

A possibilidade de repassar os recursos do Fundeb para instituições privadas é controvérsia. Por outro lado, o dispositivo poderia fazer com que contratos entre prefeituras e creches privadas, por exemplo, só fossem fechados se houvesse falta de vagas no setor público.

"De fato, ao permitir que parcela dos recursos da complementação da União ao Fundeb possa ser dirigida a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, nada mais faz do que repetir, com outras palavras, o que já consta do caput e dos incisos do art. 213 da Carta Magna", escreveu relator em seu parecer.

 

Fonte: Estadão

Prouni: estudantes tem até quinta-feira(20) para participar da lista de espera

Termina amanhã (20) o prazo para a inscrição na lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o 2º semestre deste ano. Os estudantes que não foram pré-selecionados em nenhuma das duas chamadas regulares poderão manifestar o interesse em participar dessa última etapa de seleção.

A inscrição pode ser feita pela página do Prouni e o resultado será divulgado na próxima segunda-feira (24). De acordo com o Ministério da Educação, a lista de espera será única para cada curso e turno, de cada local de oferta, ou seja, não haverá classificação por modalidade, como por cotas, por exemplo.

Pode participar da lista de espera, para o curso correspondente à primeira opção na inscrição, o candidato que não tenha sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas regulares ou tenha sido pré-selecionado para a sua segunda opção de curso, mas por motivo de não formação de turma, tenha sido reprovado.

Já para participar da lista de espera para o curso correspondente à segunda opção na inscrição, os critérios são os seguintes: que o candidato não tenha sido pré-selecionado em nenhuma das chamadas regulares; nas hipóteses de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso, ou de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso; e, ainda, na situação de ter sido pré-selecionado para a primeira opção de curso, mas que por motivo de não formação de turma tenha sido reprovado.

Os estudantes da lista de espera que forem pré-selecionados para receber a bolsa devem comparecer às instituições de ensino até o dia 28 e entregar os documentos que comprovem as informações prestadas no momento da inscrição. Quem perder o prazo ou não comprovar os dados será desclassificado.

Prouni
O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Nesta edição, 440,6 mil estudantes inscritos disputaram 167,7 mil bolsas em 1.061 instituições.

Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Podem participar estudantes brasileiros que não possuam diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o candidato não pode ter tirado zero na redação.

Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza quantidade de dias letivos anuais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas em 2020. A norma dispensa escolas e universidades do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil neste ano por causa da pandemia do novo coronavírus. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 19.

Ao todo, seis dispositivos foram vetados. Dentre eles, os trechos que obrigavam a União a dar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais e o retorno às atividades escolares regulares, utilizando recursos previstos na Emenda Constitucional 106/2020, que criou o chamado "Orçamento de Guerra".

O governo alegou que a medida viola regras constitucionais, pois as despesas excedem os créditos orçamentários ou adicionais, e afirmou que o Orçamento de Guerra não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à covid-19.

Bolsonaro também barrou a determinação imposta ao Ministério da Educação sobre as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O dispositivo vetado estabelece que o MEC ouvirá os sistemas estaduais de ensino para definir o calendário da prova, e que as seleções para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) sejam compatibilizadas com a nova data do exame.

"A propositura viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do governo federal tal definição, no entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados", disse o governo na justificativa do veto, acrescentando que atrelar o Sisu ao Enem "poderá prejudicar os alunos que não o fizeram e muitos que não o farão em função da pandemia, bem como poderá inviabilizar que outros tantos alunos de baixa renda possam ingressar no Prouni".

Também não entraram na lei os trechos que tratam da distribuição imediata de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes de escolas públicas por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia. Pelo artigo, os recursos para a compra dos alimentos devem ser repassados pela União aos Estados e municípios para esta finalidade. O governo alegou que o assunto já é regulamentado por outra lei. Além disso, completou, a operacionalização dos recursos repassados é complexa, "não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes, o que não favorece, ainda, a aquisição de gêneros da agricultura familiar".

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência destacou que vetos presidenciais não representam ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. "Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade", afirmou. "Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento".

Dias letivos

De acordo com a lei sancionada, as escolas de ensino fundamental e médio podem descumprir os 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.

No caso das universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.

Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a lei permite que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 seja feita no ano subsequente, inclusive por meio da junção de duas séries ou anos escolares.

O texto também libera os sistemas de ensino a antecipar, em caráter excepcional, a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, "desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da covid-19, observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, caso o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios".

A lei ainda estabelece que "o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino".

Uma pesquisa do DataFolha, divulgada ontem destaca que quase 80% dos pais acreditam que retomada das aulas agrava pandemia.


Fonte: Estadão Conteúdo 



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