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Novo decreto da PMP suspende funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços..



O prefeito de Piripiri Luiz Menezes publicou na tarde de hoje (23) um novo decreto contendo novas medidas no enfrentamento ao coronavírus.

O Decreto 1681 publicado hoje já entrou em vigor. Muito mais rígido que o anterior o decreto determina a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, industriais, serviços, construção civil, exceto os estabelecimentos de atividades consideradas essenciais.

"Esse decreto vem complementar os decretos 1679 e 1680 publicados com o objetivo de enfrentar a calamidade na saúde pública internacional e do município decorrente do Novo coronavírus", justifica Luiz Menezes.

Poderão funcionar sob vigilância rigorosa e restrições atividades como farmácias, supermercados, drogarias, indústrias ligadas à área de saúde e higiene, postos de combustíveis, transportadoras de bens, lojas de venda exclusiva de água mineral, frutarias, peixarias e outras atividades consideradas estritamente essenciais.

As distribuidoras de energia, água encanada, saneamento, coleta de lixo, os serviços de limpeza urbana também serão mantidos.

Os bancos e lotéricas funcionarão desde que cumprida a regra de manutenção de distância de no mínimo 2 metros entre as pessoas.

"Nós suspendemos várias atividades e funcionamento dos parques municipais, áreas de lazer e recreação, atividades presenciais em templos religiosos, e, principalmente, está vedada a entrada e permanência de vans, ônibus, micro-ônibus, enfim qualquer veículo de lotação de passageiros por prazo indeterminado. Entendemos ser necessária a publicação desse decreto pois não há bem maior que a vida humana", explica o prefeito

Outra mudança e talvez uma das mais importantes é o controle e o fluxo de pessoas nas divisas do município de Piripiri. Esse será exercido pela vigilância sanitária municipal, estadual e federal com o apoio da Polícia Militar e Civil. Os órgãos envolvidos têm o poder de solicitar a cooperação da polícia federal PRF no auxílio das ações, além do acompanhamento e cooperação do Ministério Público.



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