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LIVE | Roda de conversa com os Conselheiros Tutelares de Piripiri



18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil (Lei 9.970/00). Esta data foi escolhida em virtude do crime cometido contra Araceli, uma menina de apenas 8 anos de idade, abusada sexualmente e brutalmente assassinada em 18 de maio de 1973. Nesta segunda-feira, 18, vai acontecer uma Live com os conselheiros tutelares onde estarão debatendo sobre o tema Combate ao abuso e exploração sexual contra criança e adolescente em tempos de pandemia

A CF/88 prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227). Determina ainda que a lei deverá punir o abuso, a violência e a exploração sexual infantil (art. 227, §4º).

O direito à proteção integral abrange idade mínima para trabalhar (dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos) e a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos (CF/88, arts. 227, §3º, I, e 7º, XXXIII).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, igualmente, prevê uma série de direitos e medidas de proteção. O art. 244-A tipifica o crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Estipula pena de reclusão e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Estende a pena ao responsável pelo local no qual o fato ocorreu. Como efeito obrigatório da condenação, haverá a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.



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