86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Governador baixa decreto com protocolo para reabertura das atividades econômicas



O governador Wellington Dias assinou  o decreto nº 19.040, que aprova o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias. O documento se  aplica para as mais diversas atividades sociais e econômicas no âmbito estadual. O objetivo é ter uma retomada gradual das atividades e de forma segura, prevenindo a propagação do novo coronavírus. Leia o decreto aqui. 
 
As atividades econômicas e sociais consideradas essenciais autorizadas a funcionar deverão se adequar ao Protocolo Geral aprovado pelo decreto até o dia 30 de junho. Porém, não há data para o retorno das atividades. Na segunda-feira (22), se encerra o decreto de isolamento social. Porém, o governo deve prorrogar a medida. 

De acordo com o protocolo aprovado, as normas devem ser cumpridas por  empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade em geral. As regras foram aprovadas pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE) e pelo Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí, após consulta pública.

Os empregadores deverão seguir as recomendações conforme acordos e normativos, obedecendo aos horários flexíveis e as etapas para funcionamento gradual, até o último ciclo de retomada total. As empresas com até 19 funcionários seguirão um Plano Simplificado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19. Aquelas acima de 20 colaboradores, executarão o Plano Ampliado, com medidas de controle de cunho administrativo para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral.

 As firmas deverão definir profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos, missão que ficará à cargo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), nas empresas que dispuserem deste organismo.
O decreto descreve detalhadamente os procedimentos e cuidados exigidos quanto a trabalhadores do grupo de risco, condições para afastamento, acesso a serviços de saúde, orientações e treinamento de pessoal, flexibilização de horários e ponto eletrônico, medidas informativas, equipamentos de proteção individual, descarte de resíduos e até sobre limpeza e desinfecção de ambientes.

Especificamente quanto ao atendimento ao público, o regramento prevê: preferência ao atendimento previamente agendado; acesso controlado, redução no fluxo e permanência de pessoas dentro da empresa; instalação de barreira de proteção física em vidro, acrílico ou acetato, garantindo segurança ao trabalhador e ao cliente, entre outras coisas.

Lídia Brito
Com informações do Governo do Estado



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna