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Colabore com a Campanha para a construção de duas Celas na Delegacia Regional de Polícia Civil de Piripiri



CONSTATAÇÃO DA URGÊNCIA NA CONSTRUÇÃO DAS CELAS.
Na Delegacia Regional de Piripiri não há cela alguma. Onde ficam então os homens e mulheres presos em flagrantes, os adolescentes apreendidos em flagrante e os presos por dívida alimentícia? Em uma única sala improvisada, na qual, num dos cantos, foram instaladas grades, formando um cubículo (foto abaixo).

A separação de homem e mulher, adolescente e adulto, criminoso e devedor de pensão alimentícia é feita colocando todos na mesma sala, uns dentro do cubículo e outros fora do cubículo. Essa situação é insustentável, ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana e atrapalha o serviço da polícia civil, que não tem qualquer estrutura para uma situação em que for preso em flagrante várias pessoas, como os envolvidos em um assalto, por exemplo. Onde colocá-los até o juiz converter em preventivas as prisões em flagrante (quando então serão eles encaminhados para uma penitenciária)? E se nessa única sala, sem qualquer segurança, já tiver outras pessoas, de sexos diferentes, presos em flagrante nos dias anteriores? Portanto, há muito essas celas já deveriam ter sido construídas na Delegacia Regional da Policia Civil de Piripiri, como ocorreu nas Delegacias Regionais de outras
cidades pólos, como Picos, Parnaíba e Floriano, todas com pelo menos duas celas. Em tais cidades, há celas nas Delegacias Regionais mesmo existindo várias outras celas nas penitenciárias locais. Em Piripiri não há qualquer cela, nem no prédio da Delegacia nem em qualquer outro prédio, uma vez que em Piripiri não há cadeia pública nem Penitenciária.

2. PARA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CONSTRUIR CELAS NA CIDADE DE PIRIPIRI NÃO É UMA PRIORIDADE Em 02.05.2019, no julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público (Processo nº 0001430-27.2011.8.18.0033), a juíza da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, dentre outras deliberações, determinou: (…) que o Estado do Piauí, no prazo de 2 (dois) anos, promova a reforma ou a construção de uma nova cadeia pública, com número de vagas suficientes para receber a população carcerária local, na qual se garanta a separação entre os presos provisórios e os presos definitivos, espaço adequado com instalações que
garantam condições de higiene, saúde, salubridade, segurança e outros direitos dos presos, seus familiares e funcionários encarregados do custodiamento e da população em geral, tudo nos termos da legislação pertinente, sob pena de multa no valor de R$ 10,000,00 (dez mil reais) por dia de atraso. Mas até hoje a construção da cadeia determinada pela Justiça está na estaca
zero, tendo o Estado do Piauí recorrido da sentença, nada fazendo de concreto para lhe dar cumprimento. O recurso ainda está pendente de julgamento no Tribunal de Justiça. Não há, atualmente, qualquer plano para, ainda em 2019, se iniciar a construção
de qualquer cela em Piripiri pelo Governo do Estado, existindo outras prioridades em relação ao sistema prisional, como a recuperação da penitenciária de Esperantina, por exemplo. Portanto, só há uma forma do problema da ausência de celas para abrigar presos na cidade de Piripiri ser imediatamente enfrentado: o engajamento da sociedade civil em campanha para a construção de duas celas na Delegacia de Polícia, campanha esta que será detalhada nos tópicos seguintes.


3. A COMISSÃO GESTORA DOS RECURSOS ARRECADADOS
Com o propósito de ser completamente transparente em relação aos recursos recebidos e aplicados para a construção das duas celas na Delegacia de Piripiri, foi formada uma comissão com representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia Civil e da OAB, a fim de gerir e prestar contas de cada centavo arrecadado. Eis os membros da comissão:
• Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante, Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Piripiri-PI;
• Marcelo de Jesus Monteiro Araujo – Promotor de Justiça titular da 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri;• Robert Rios Magalhães Júnior – Defensor Público titular da 1ª Defensoria Pública de
Piaipiri; e
• Francisco Jorge Terceiro Silva – Delegado Regional da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil do Estado do Piauí, sediada em Piripiri-PI;
• Manoel Inácio Vieira de Sá - Presidente da Subseção da OAB de Piripiri-PI.

Todo o dinheiro que será arrecadado para a construção das celas será obrigatoriamente depositado na conta poupança nº 0129-5, da Agência do Banco do Brasil nº 41861-7, variação 51, aberta exclusivamente para a presente campanha, a
fim de facilitar o controle e a prestação de contas.

4. A EXECUÇÃO DO PROJETO
Estima-se que seja necessário em torno de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), incluindo equipamentos de segurança, para a execução do projeto de construção das celas, elaborado gratuitamente pelo arquiteto Piripiriense Cristhian Matos (vide plantas
ao final). Os recursos necessários para a obra virão das seguintes fontes:
• Doações de pessoas físicas e jurídicas, bem como
• Prestações pecuniárias provenientes de transações penais e suspensões condicionais do processo. Se buscará também parcerias com prestadores de serviço e fornecedores, a fim de que possam contribuir na campanha oferecendo produtos e serviços com descontos, diminuindo, assim, as despesas.

5. ESTRATÉGIAS DE ENGAJAMENTO
Para se conseguir construir as duas celas, será necessário, repita-se, o
engajamento da sociedade civil organizada e, para tanto, se dará ampla publicidade à
campanha, pedindo apoio dos meios de comunicação, das entidades sem fins lucrativos
existentes na cidade (Maçonaria, Rotary, Lions etc.), das autoridades, das pessoas
formadores de opinião, de empresários e da comunidade como um todo, podendo,
inclusive serem utilizadas as mídias sociais para aumentar a divulgação.



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