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Mudança na data da eleição deve alterar prazos para candidatos. Confira



Ainda não há nada certo sobre a mudança na data das eleições municipais deste ano, mas é cada vez mais forte o rumor em Brasília de que a escolha dos novos prefeitos tende mesmo a ser em outra data que não o 4 de outubro. Desde o mês passado um bom punhado de políticos já abraçava a ideia. Mas a possibilidade de mudança de data ganhou corpo mesmo com a fala do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, o homem que vai comandar o processo eleitoral na condição de presidente do TSE. Barroso deu a senha: mudança de data é discutível; prorrogação de mandato, não.

A fala do ministro foi praticamente a certeza de que haverá mudanças na data, já que o quadro da pandemia do coronavírus indica como muito factível a persistência de limitações para circulação popular nos meses de julho e agosto, quando a campanha já teria eventos que implicam em aglomeração – como as convenções. Quando Barroso se posiciona contra a muito discutível prorrogação de mandato, deixa evidente que a eleição deve ser mesmo este ano. E cresce a alternativa de retardar em dois meses o pleito. Pode ser no final de novembro ou início de dezembro.

A mudança altera prazos que estão vinculados à elegibilidade, como a filiação partidária. A legislação tem dois tidos de limites temporais: os com data fixa e os com prazo relativo ao dia do pleito. Um exemplo: a legislação estabelece explicitamente que profissionais de rádio e TV que desejam se candidatar devem sair do ar até 30 de junho. Já a filiação partidária deve ser definida "até seis meses"

Confira alguns prazos que podem mudar

Não há uma nova data para a eleição que tenha consenso. Fala-se em 15 de novembro, um feriado. Mas fala-se principalmente em 2 de dezembro, um domingo. Se assim for, alguns prazos sofreriam mudanças da seguinte forma:
• Filiação partidária: a lei define que seja até seis meses antes do pleito. Se a eleição for para 2 de dezembro, ainda poderia haver filiação até 2 de junho.
• Janela especial: para vereador que possa estar arrependido da atual filiação, teria uma janela nos 30 dias anteriores ao 2 de junho.
• Desincompatibilização 1: Essa é talvez a principal mudança. Ocupantes de cargos executivos poderiam ter até o dia 2 de junho (seis meses antes) para deixar o posto. Isso valeria inclusive para Samuel Silveira, que poderia voltar a ser elegível para a Câmara.
• Desincompatibilização 2: No caso dos candidatos a prefeito e vice, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses. Kleber Montezuma, Fábio Abreu, Fábio Novo e Simone Pereira (se forem mesmos pra disputa) poderiam deixar as secretarias que ocupam no dia 2 de agosto.
• Convenções: seriam realizadas do final de setembro até os primeiros dias de outubro.
• Campanha de rua: começaria em meados de outubro, indo até o final de novembro.
• Propaganda no rádio e TV: do final de outubro até o final de novembro.



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