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Alepi derruba veto e descontos em mensalidades serão retroativos a maio



A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) derrubou nesta quarta-feira (12), a mensagem do governador Wellington Dias (PT), que vetou descontos retroativos a 1º de maio nas mensalidades escolares da rede privada de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais. O relator da matéria, deputado estadual Francisco Limma, confirmou que os descontos só valeriam após 45 dias da sanção da lei, o que ocorrerá só em 1º de setembro.

Segundo a Lei 7.383, sancionada em 17 de julho, as escolas com até 200 alunos matriculados devem oferecer 15% de abatimento na mensalidade. Unidades de ensino que possuem entre 201 e 500 alunos terão que descontar 20% o valor da mensalidade. Entre 501 a 1000 alunos, a escola terá que ofertar desconto de 25%. Acima de 1.000 alunos, a redução será de 30%. Os descontos valem também para faculdades.

Segundo a Alepi, 15 deputados votaram pela permanência dos descontos a partir de maio.

Os parlamentares mantiveram o veto do governador ao trecho da lei que autorizava o Procon adotar medidas cabíveis para acompanhar as negociações de redução dos valores das mensalidades.

A Alepi informou que a derrubada parcial dos vetos ocorreu depois de um entendimento entre o vice-líder do governo, deputado estadual Evaldo Gomes (Solidariedade); o deputado Francisco Limma (PT) e o deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), autor do Projeto de Lei juntamente com o deputado Henrique Pires (MDB).

Gessivaldo Isaías defendeu a derrubada parcial dos vetos do Poder Executivo, afirmando que um grande número de pais de alunos foi prejudicado com a perda de renda durante a pandemia da Copvid-19, enquanto Evaldo Gomes disse que o governador buscou atender tanto os pais de alunos como os donos de escolas, que, segundo ele, também, foram prejudicados pela pandemia.

A lei diz ainda que os estabelecimentos não podem cobrar juros e multas pela inadimplência enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas.

O texto traz ainda que as instituições de ensino não poderão cobrar multa por contratos rescindidos durante o período em que o decreto vigorar. O mesmo vale para o trancamento de disciplinas ou curso das instituições de ensino superior privadas. Fonte: Cidadeverde.com



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