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Arimateia Azevedo é condenado a 3 anos de detenção e a pagar R$ 50 mil



O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia,  da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o jornalista Arimateia Azevedo a três anos de detenção por crimes de calúnia, injúria e difamação contra o desembargador Erivan José da Silva Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Textos de Arimatéia Azevedo acusavam o desembargador Erivan Lopes de suposto crime de grilagem no município de Luís Correia, com críticas ao magistrado a partir de reclamação, em 2019,  ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo promotor de Justiça da cidade de Luís Correia, Galeno Aristóteles Coelho de Sá.

O desembargador afirmou que as denúncias eram falsas, esclareceu a verdade à população piauiense e a  reclamação foi  arquivada pelo Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, que não viu condutas ilícitas de Erivan Lopes.

A sentença do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia é um cômputo de condenações menores diante da incidência de crimes contra a honra praticados em várias publicações de autoria do jornalista Arimateia Azevedo contra o Erivan Lopes.

Arimatéia foi condenado a três anos de detenção, tendo a pena privativa de liberdade transformada em pena restritiva de direitos. Ele também foi condenado a 117 dias- multas, equivalentes a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, 2019, devidamente atualizado.

Em janeiro de 2020 chegaram a pedir a prisão preventiva de Arimateia Azevedo que, para não ser preso, valeu-se de habeas corpus preventivo. O desembargador  Erivan Lopes moveu uma queixa crime contra o jornalista, enumerando os crimes de calúnia, injúria e difamação em várias publicações.

O desembargador informou que o juiz também proibiu Arimatéia Azevedo e  o Portal AZ de divulgarem o seu nome sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por dia, o  que desrespeitado pelo jornalista ocasionando no decorrer do andamento processual a aplicação da multa.

O juiz sentenciou Arimatéia Azevedo a pagar R$ 50 mil e substituiu a pena de três anos de detenção por restritiva de direitos como prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (CP, art. 46), consistente na prestação de serviços de advocacia gratuitos em entidades assistenciais, como, escolas, fórum e/ou outros estabelecimentos congêneres, a critério do Juízo da execução, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, durante o período de um ano e meio. (CP, §§ 1o, 2o, 3o e 4°, do art. 46); uma pena de multa de 90 dias-multa, sendo que  o dia-multa é de 1/30 do salárío-mínimo vigente à época da queixa-crime (CP, § 2o, art. 44, segundo parte), o qual deverá ser atualizado monetariamente quando da execução; e a pena de 117 dias-multa anteriormente fixada, permaneceu inalterada.

Em virtude da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, o juiz Washington Luiz  concedeu ao jornalista Arimateia Azevedo o direito de recorrer em liberdade. “Torno definitiva, a medida cautelar, referente à multa aplicada no valor de RS 50.000,00 contra José de Arimatéiav de Azevedo.

Da condenação cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Fonte: Meio Norte



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