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Mulher usa meia-calça de "cobra", assusta o marido e leva pauladas

Cada pessoa tem o direito de seguir o estilo que deseja . Entretanto, uma mulher, que não teve a identidade revelada, teve uma ideia ousada na hora de escolher qual roupa usaria. Isso porque ela decidiu vestir uma meia-calça de “cobra”, que, à primeira vista, aparenta ser real, com os “olhos bem abertos”

Ao ver a meia-calça da esposa, o marido ficou assustado, segundo relata o portal UrduPoint ,e, ao avistá-la da porta, ficou confuso, decidiu pegar um taco de beisebol e bateu nos pés da esposa, na tentativa de espantar os animais. O que ele não espera, no entanto, era descobrir que tudo isso era apenas uma ilusão.

O resultado do susto fez com que a mulher fosse parar no hospital, com um dos pés sangrando e enfaixado, conforme é possível ver em uma das imagens divulgadas.
Repercussão da história da meia-calça nas redes sociais

O post da história, divulgado pela página no Facebook Pakistani Community in Australia, já recebeu quase 600 reações, 338 comentários e quase 700 compartilhamentos. Por lá, muitos usuários resolveram comentar. “Eu só estou querendo saber quem tirou as fotos antes que o marido batesse no pé dela”, disse um.

Outro aproveitou para marcar a namorada e perguntar: “Você quer um par de meias dessas?”. Já uma mulher disse à amiga que elas deveriam usar esse estilo de roupa com as cobras e incluiu emojis de risadas. Fonte: Com informações do IG

TCE-PI condenou gestores e ex-gestores em mais de R$ 86 milhões em 2017 e 2018

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou 2.612 processos em 2017 e 2018, sendo 1.489 processos em 2018 e 1.123 em 2017, um crescimento de mais de 32% de um ano para o outro. No mesmo biênio, foram imputados débitos no total de R$ 75,249 milhões a gestores e ex-gestores públicos que praticaram irregularidades que causaram danos ao erário.

Foram R$ 61,002 milhões de débitos imputados em 2018 e R$ 14,247 milhões em 2017, ou mais de 330% de aumento nos valores de 2017 para 2018. Também foram aplicadas multas a gestores e ex-gestores públicos no total de 3.458.406 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí) em 2017 e 2018, por atraso na entrega ou falhas técnicas nas prestações de contas.

Foram 2.149.901 URF-PI em 2018 e 1.308.505 UFR-PI em 2017. Convertidas em moeda corrente, à base de R$ 3,29 por cada UFR-PI, as multas aplicadas nos dois anos totalizam aproximadamente R$ 11,377 milhões – foram R$ 7,073 milhões em 2018 e R$ 4,304 milhões em 2017, com um crescimento de aproximadamente 75% no valor das multas de um ano para o outro.

No total, foram R$ 86,626 milhões em multas e débitos imputados em 2017 e 2018, um crescimento de mais de 30% nos valores de débitos imputados e multas aplicadas no período de 2015 e 2016, quando essas penalidades somaram R$ 66,674 milhões. Os dados constam de levantamento realizado pela Secretaria das Sessões do TCE-PI e compreendem os dois anos da gestão do conselheiro Olavo Rebelo à frente do Tribunal, que se encerra em 31 de dezembro.

Para Olavo Rebelo, os números atestam os avanços do TCE-PI no julgamento de processos e a preocupação do órgão em garantir que os gestores apliquem bem os recursos públicos que administram. “O Tribunal tem tido uma preocupação especial em aumentar os processos julgados. E esses números mostram que estamos conseguindo esta meta. Da mesma forma, estamos aperfeiçoando os mecanismos de fiscalização e de controle da gestão, o que implica em mais penalidades aos gestores que incorrem em erros ou causam danos ao erário”, diz ele.

DINHEIRO QUE VOLTA AO ERÁRIO

Os números de processos julgados, débitos imputados e de multas aplicadas se referem a prestações de contas, aposentadorias, admissão e outros processos apreciados pelo Plenário e pela 1ª e 2ª Câmaras do TCE-PI. Estão inclusos os julgamentos realizados até a sessão plenária do dia 13 de dezembro.

Os débitos e as multas aos gestores e ex-gestores ocorrem em decorrência de atraso na entrega das prestações de contas, ausência de documentos que comprovem os gastos realizados e outras irregularidades detectadas pelos técnicos do TCE-PI em pagamentos e na execução de obras e serviços. As multas são recolhidas pelos gestores e ex-gestores ao TCE-PI, e destinadas ao Fundo de Modernização do Tribunal, criado pela Lei nº 4.768/95.

Do total de multas aplicadas em 2017 e 2018, já foram pagos ou renegociados R$ 1.276.447, 39, sendo R$ 530.491,63 em 2017 e R$ 745.955,76 em 2018. Ou seja, houve um incremento de 40,61% nos valores arrecadados em 2018, em relação ao que foi arrecadado em 2017.

Os débitos imputados, por sua vez, são cobrados pelos órgãos ou entes municipais aos gestores ou ex-gestores condenados, ou pelo Ministério Público Estadual, como forma de ressarcimento do dano causado ao erário. Entre os gestores e ex-gestores condenados estão prefeitos, ex-prefeitos, secretários e ex-secretários estaduais e municipais, dirigentes e ex-dirigentes de órgãos, autarquias e outras instituições públicas ou que movimentam dinheiro público.

Carro cai dentro do Caldeirão

Um veículo, modelo prisma mergulhou dentro nas águas do Açude Caldeirão, em Piripiri. O incidente aconteceu na tarde desta terça-feira (25) próximo ao Balneário Águas Espraiadas. O nome do motorista e as causas do acidente não foram revelados.

Aposentadoria integral ficará mais difícil a partir da próxima semana

O trabalhador que pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro terá uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator previdenciário no benefício: o cálculo 85/95 será substituído pelo 86/96.

O fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício. A regra 85/95 foi criada para garantir o benefício integral, sem o corte do fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).

A partir da semana que vem, a regra passará a exigir um ponto a mais. Isso significará uma espera mínima de mais seis meses para ter direito ao benefício integral. O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.

Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade) para chegar à soma 96. Não há restrição de horários para requerimentos apresentados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br. A data que conta para o início do benefício é a do agendamento, e não a do atendimento no posto.

E mesmo os segurados que não conseguirem pedir o benefício ainda nesta semana, mas que já tiverem cumprido as exigências para entrar no 85/95 até o próximo dia 30, não perderão o direito ao cálculo.

A progressão do cálculo 85/95 está prevista na lei que criou esse sistema. Mas isso não significa que a possibilidade de se aposentar com a média salarial integral será mantida conforme determina a atual lei.

A regra 85/95 tem razoável chance de ser extinta no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), pois é incompatível com a reforma previdenciária nos moldes do que vem sendo discutido até agora.

Além disso, o sistema de cálculo de benefícios pode ser desfeito por projeto de lei ou por medida provisória. Não requer, portanto, mudança constitucional, mais difícil de ser aprovada no Congresso.

Caso não ocorra alteração na legislação, a soma exigida seguirá avançando um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, o cálculo estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens.

 

Fonte: Folhapress



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