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Veja os valores atualizados do Bolsa Família com o aumento previsto para julho

A tabela de atualização do programa Bolsa Família segue a partir de julho de 2018, com um reajuste de 5,67% no valor do benefício médio. Com a alteração, este valor passará de R$ 177,71 para uma quantia estimada de R$ 187,79. O reajuste cobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de julho de 2016 a março de 2018 (4,01%). A suplementação orçamentária para este ano será de R$ 684 milhões.

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O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.

Benefício Básico, no valor de R$ 85,00

— Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 85,00).

Benefícios Variáveis (até cinco por família):

Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos: Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.

R$ 39,00: É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade.

Benefício Variável Vinculado à Gestante: Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição.

R$ 39,00: São repassadas nove parcelas mensais. O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.

Benefício Variável Vinculado à Nutriz: Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.

R$ 39,00: São seis parcelas mensais.Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.

Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 46,00 (até dois por família).

— Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes.

Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família.

— Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 85,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.

— O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 85,00 de renda por pessoa.

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Partidos políticos devem fazer convenções de 20 de julho a 5 de agosto

Em dois meses, partidos políticos poderão começar a realizar convenções para escolher oficialmente candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

Depois, segundo o calendário eleitoral de 2018, eles têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar ao TSE o requerimento de registro de candidatos a todos os cargos pleiteados. No dia 16 de agosto, ficará permitida a propaganda eleitoral.

Até lá, a partir do momento em que houver a deliberação da chapa na convenção e o registro dela, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês. O pagamento efetivo, contudo, só poderá ocorrer após a obtenção de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Pré-campanha
Antes da oficialização, há a possibilidade de efetivação da chamada pré-campanha. Essa etapa passou a ser legalizada pela minirreforma eleitoral de 2015, que reduziu o tempo oficial de campanha de 90 para 45 dias. A minirreforma introduziu, na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97) a figura do pré-candidato, ao qual é permitido expor posições políticas e a menção à pretensa candidatura, mas não pedir votos.

O secretário judiciário do TSE, Fernando Maciel de Alencastro, explica que “está contemplada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. A pré-campanha começou a valer nas eleições municipais em 2016, mas está mais difundida nesta, inclusive pela possibilidade de pré-candidatos arrecadarem recursos por meio de sites cadastrados pelo TSE.

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A orientação geral para o período é de que nesta fase devem ser evitados gastos de campanhas. “Não se vê, nesse período da pré-campanha, previsão de prestação de contas. Se presume que não haverá gastos substanciais pelo menos”, explica Alencastro.

Limite de gastos
O dia 20 de julho é também o último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa. Antes, no 31 de maio, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, dado essencial para o cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Já no dia18 de junho será divulgado o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Fonte: Com informações da Agência Brasil

Ato obsceno de casal na praia termina em confusão generalizada; veja o vídeo

Cerca de 10 pessoas se envolveram um uma briga na Praia de Iracema, em Fortaleza (CE), no último sábado (19/05). Segundo a Polícia Militar informou ao G1, o grupo teria se incomodado com gestos obscenos de um casal, onde trocaram carícias íntimas. Algumas pessoas chegaram a reclamar.

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Os dois são guardas municipais da cidade e estavam de folga. Em um vídeo feito pelas pessoas que estavam no local mostra o momento em que o rapaz joga areia no rosto de uma das mulheres que reclamava do casal.

A mulher vai pra cima do guarda, que a agride. Após isso, várias pessoas se envolveram na briga, que foi separada por um policial militar que estava no local e disparou um tiro de alerta pra cima. Veja o video

Governador decreta emergência em 33 municípios por causa da seca

O governador do Piauí, Wellington Dias, decretou situação de emergência em 33 municípios por conta da seca. O decreto foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira (17/05) e tem vigência de 180 dias.

Os municípios em situação de emergência são: Acauã, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Anísio de Abreu, Avelino Lopes, Belém do Piauí, Betânia do Piauí, Bonfim do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Alegre do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Francisco Santos, Fronteiras, Guaribas, Jacobina do Piauí, Jaicós, Jerumenha, Lagoa do Barro do Piauí, Massapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Morro Cabeça no Tempo, Nova Santa Rita, Padre Marcos, Pio IX, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Julião, São Lourenço do Piauí, São Luís do Piauí e Várzea Branca.

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O governador argumenta que o decreto levou em consideração a irregularidade na distribuição pluviométrica ocorrida no estado, em especial nos aglomerados dos territórios da Serra da Capivara, Vale do Canindé, Vale do Guaribas e Vale dos Rios Piauí e Itaueira, conforme informações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar).

Também foi observado o levantamento sistemático da produção agrícola realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que demonstra o que a safra no Piauí, em especial nos municípios do semiárido, ainda não foi restabelecida em sua totalidade.

O governador Wellington Dias explica que o monitoramento realizado pela Agência Nacional de Águas demonstrou que parte do território do Piauí ainda se encontra sem ocorrência de chuvas, caracterizando o momento atual como situação de seca extrema.

As chuvas ocorridas neste ano, de acordo com o documento, não foram suficientes para o reabastecimento dos principais reservatórios de água e que alguns municípios do semiárido estão em situação de colapso de atendimento às suas comunidades inclusive nas zonas urbanas, conforme informações da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais e da verificação in loco da Secretaria de Estado da Defesa Civil.

O governador também considerou os decretos de situação de emergência expedidos pelos municípios e registrados na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para decretar a existência de circunstância normal caracterizada como situação de emergência por seca em 33 cidades do Estado.

“Ficam acionados em sua plenitude os órgãos e entidades da administração pública dentro dos respectivos campos de competência e vinculados ao sistema de proteção e defesa civil do Estado para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade”, conclui Wellington Dias.

Fonte: Com informações da CCOM

Pedidos de aposentadoria por telefone e internet começam hoje

pedidotr.jpgA partir desta segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Antes, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência. Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância. Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

Como funciona

Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS. O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.

Como fazer

O pedido poderá ser concedido automaticamente, no caso da aposentadoria por idade, caso os solicitantes tenham completado pelo menos 15 anos de contribuição e tenham a idade mínima de 60 anos, se forem mulheres, e 65, homens. Além disso, o segurado não pode estar aposentado.

Já o salário-maternidade poderá ser concedido automaticamente para as mães após o nascimento dos filhos. O sistema checará a certidão de nascimento da criança e o vínculo empregatício da mãe. Os benefícios solicitados antes do parto não serão atendidos imediatamente; serão encaminhados pelo próprio sistema para a análise.

Caso se enquadrem nos requisitos, os processos serão concluídos em até 30 minutos, após a análise do próprio sistema, que consultará automaticamente os bancos de dados disponíveis para verificar as informações. O atendimento por telefone funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. No início da manhã e fim do dia ou início da noite, segundo o INSS, a demanda é menor e os horários podem ser aproveitados pelos segurados. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.

Pela internet, basta acessar o Meu INSS, pelo computador ou pelo celular. Segundo o INSS, o canal tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados.

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:

Alterar meio de pagamento

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

Cadastrar ou renovar procuração

Cadastrar ou renovar representante legal

Desbloqueio do benefício para empréstimo

Desistir de aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

Pensão por morte

Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS

Reativar benefício

Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir benefício para outra agência



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