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Capitão da Polícia Militar foi preso em flagrante dentro do ônibus Guanabara em Piripiri



Um capitão da Polícia Militar do Piauí foi preso em flagrante dentro do ônibus Guanabara suspeito de crime de importunação sexual. 

A denúncia foi feita pela vítima no último sábado (12) quando estava indo de Teresina para Parnaíba, litoral do estado. Os abusos, segundo a vítima, iniciaram próximo a cidade de Piripiri ( a 180 km de Teresina) por volta de meio dia. 

O suspeito foi identificado como capitão Castro, lotado no 2º BPM (em Parnaíba).  

O comandante da Polícia Militar de Piripiri, coronel Erisvaldo Viana, acompanhou pessoalmente a ocorrência. Ele disse que a passageira acusou o policial de tocar as partes íntimas enquanto dormia. 

"Ele nega, veementemente, a acusação e disse que não sabe porque ela fez a denúncia", disse o comandante que fez a prisão. O suspeito logo depois foi solto e responderá em liberdade.

Os dois comandantes de Piripiri e de Parnaíba confirmaram que o policial suspeito de importunação é pastor da igreja Evangélica. O militar tem mais de 30 anos de corporação e veio a Teresina para iniciar o processo para aposentadoria (reserva). 

A assessoria de comunicação da Polícia Militar informou que tomará as medidas necessárias assim que receber a denúncia e o policial terá o direito de ampla defesa e contraditório. 

A reportagem não conseguiu localizar o capitão para que ele desse sua versão dos fatos, mas o espaço está aberto.

 

Nota da PM

A Polícia Militar do Estado do Piauí informa que por se tratar de um crime comum, as providências legais que o caso requer  estão sendo tomadas pela Polícia Judiciária e que a PMPI  assim que  receber o procedimento, tomará todas as medidas cabíveis, dando ao policial militar  acusado direito a ampla defesa e o contraditório,  dentro do que rege a legislação Castrense.

Teresina-PI, 13 de outubro  de 2019.

ELZA Rodrigues Ferreira - TC PM Diretora de Comunicação Social da PMPI

Dados do Piauí

Até julho, o Piauí havia registrado 118 casos de importunação sexual. Segundo a Secretaria de Segurança, a maioria é em transporte coletivo - ônibus e metrô - e em vias públicas. O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).

 

Yala Sena e Caroline Oliveira 

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