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PM fiscaliza decreto e fecha 16 estabelecimentos em Teresina neste sábado



Uma operação do 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM) realizada neste sábado (18) fechou 16 estabelecimentos comerciais que desrespeitavam os decretos com medidas restritivas do governo estadual e de Teresina com validade para este fim de semana. 

A operação ocorreu das 9h às 15h nos bairros Mafuá, Centro, Marquês, Piçarra, Redenção, Conjunto João Emílio Falcão, Cabral, Macaúba, Vermelha e São Pedro.

Além da fiscalização dos estabelecimentos foram montadas barreiras objetivando o combate à criminalidade e abordagens a veículos e pessoas, bem como orientando a população sobre os decretos de isolamento.

O governo do Piauí e a Prefeitura de Teresina decretaram uma série de medidas mais restritivas para este sábado (18) e domingo (19). 

Veja as medidas: 

No sábado e domingo (18 e 19), poderão funcionar somente:

* Farmácias e drogarias;

* Serviços de saúde;

* Imprensa;
* Serviços de segurança e vigilância;
* Serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
* Serviços de autoatendimento bancário;
* Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;

* Atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
* Estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.

* Atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.


Serviços Públicos

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 18 e 19 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Transportes

Ficarão suspensos, nos dias 18 e 19 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado.

Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.

O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão.



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