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Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de indulto de Temer



Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.

A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

No despacho, a ministra do Supremo ressaltou que a decisão de dar a liminar foi tomada em razão do caráter de urgência do assunto. Segundo ela, ao final do recesso do Judiciário, em fevereiro, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ou o plenário da Corte irão voltar a analisar o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

"Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente", argumentou a presidente do STF para conceder a liminar.

Na avaliação de Cármen Lúcia, os dispositivos do decreto presidencial “parecem substituir a norma penal” que garante a eficácia do processo e, na avaliação dela, geram uma invasão, pelo Poder Executivo, de competências dos poderes Legislativo e Judiciário.

Segundo a magistrada, as regras estabelecidas pelo presidente da República para conceder o indulto geram sensação de impunidade, em especial aos denominados "crimes de colarinho branco".

Indulto de Natal
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão.

No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.

O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses requisitos até 25 de dezembro de 2017.

Ação de Dodge
Na ação judicial apresentada ao Supremo, a procuradora-geral da República argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição, prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito penal.

"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", escreveu a chefe do Ministério Público em trecho da ação.

Fonte: G1



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