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Alepi prevê retorno das atividades presenciais na segunda e divulga protocolo



A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) prevê o retorno das atividades presenciais na próxima segunda-feira (29) seguindo um protocolo sanitário para combater o novo coronavírus.  O protocolo seguiu a orientação de técnicos da saúde e epidemiologia do Estado sobre a pandemia da Covid-19. 

A Alepi ressalta que o expediente será "exclusivamente interno nos primeiros sete dias a contar de 29 de junho de 2020". O uso de máscara será obrigatório. 

O protocolo prevê a testagem dos servidores que irão retornar à casa legislativa, sendo que o grupo de risco para o novo coronavírus permanecerá com trabalho remoto. Haverá limite de servidores em cada local e até restrição de vaga no estacionamento, que será fiscalizado pela guarda. 

Além disso, "o acesso às dependências da Alepi ficará restrito à entrada pela portaria principal, onde será realizada a aferição de temperatura" e "fica vedada a circulação de visitantes e colaboradores não autorizados".  

A Mesa Diretora deverá se reunir a cada sete dias para avaliar a necessidade de flexibilização ou estabelecimento de novas exigências e novas medidas. 

Será "instituído um comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção e contágio do Covid-19, composto por três membros, no mínimo dois profissionais de Saúde para subsidiar a Mesa Diretora nas tomadas de decisões". 


PROTOCOLO 
 
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí, considerando a natureza essencial da atividade legislativa e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua execução seguindo todos os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde do Estado e do País, estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais a partir de 29 de junho de 2020. Para a prevenção da saúde dos parlamentares, assessores, servidores, outros agentes públicos imprensa e público em geral, as recomendações estabelecidas são as seguintes: 


1- Determinar aos setores competentes da Assembleia a higienização e desinfecção de todas as instalações prediais do Poder Legislativo, inclusive com disponibilização, em locais estratégicos, de álcool em gel; 

2- Expediente, exclusivamente interno, nos primeiros sete dias a contar de 29 de junho de 2020; 

3- Ficam dispensados do expediente presencial todos os servidores com idade igual ou superior a 60 anos, e aqueles que apresentem morbidade que os tornem vulneráveis ao contágio do Novo Coronavírus; 

4- Regulamentar a presença de servidores nos diversos setores da Casa, observando o limite mínimo e necessário para o funcionamento de cada setor, seguindo o protocolo de cuidados à prevenção do contágio do Novo Coronavírus. 

a) Cabe aos diretores estabelecer o número mínimo de servidores necessários para manter a atividade de cada setor sob sua responsabilidade, devendo entregar a relação nominal à Diretoria Administrativa para controle de acesso às dependência do Poder; 

b) Somente será permitido 01 (um) veículo em cada vaga disponível no estacionamento garagem, ficando a guarda militar responsável pelo controle rigoroso da movimentação de veículos naquele espaço; 

c) Exigir o uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes internos e externos; 

d) Só terão acesso para o expediente aqueles servidores que se submeteram ao teste do Covid-19, com resultado negativo; 

e) O acesso às dependências da Alepi ficará restrito à entrada pela portaria principal, onde será realizada a aferição de temperatura; 

f) Fica vedada a circulação de visitantes e colaboradores não autorizados. 

 

Cidadeverde.com 



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