86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

No Piauí, 4 cidades terão candidato único e prefeitos podem ser eleitos com 1 voto



O cargo de prefeito não motivou a disputa eleitoral em quatro municípios do Piauí. Um levantamento feito pelo Cidadeverde.com encontrou apenas um candidato concorrendo ao pleito de 2020 nas cidades de Caridade, Jurema, Santo Inácio e Simões. Em todo o país são 106 municípios nesta situação em 17 estados.

Em Caridade, cidade localizada a 447 km ao Sul de Teresina, os 4.451 eleitores terão apenas uma opção de voto. Disputa a reeleição, o prefeito Antoniel de Sousa Silva, o Toninho de Caridade, do PSD.

No município de Jurema, uma mulher disputa o poder municipal. É Kaylanne da Silva Oliveira, do MDB. Em 2016 ela ficou em 2º lugar na disputa pela prefeitura.

Já em Santo Inácio, os eleitores irão ver na urna apenas o nome do atual prefeito Tairo Moura Mesquita, do Republicanos, que disputa reeleição. O mesmo acontece em Simões com José Wilson de Carvalho, do Progressistas, o Zé Ulisses, atualmente gestor da cidade.

Nestes casos, segundo o mestre e doutor em Direito Público e advogado eleitoralista, Alexandre Nogueira, o candidato só perde a eleição se ele não tiver um único voto.

“O TSE já decidiu que não é necessário ter a maioria dos votos, basta que ele tenha a maioria dos votos válidos e, desta forma, exclui-se para fins de contabilidade dos votos, os votos brancos e nulos”, explica.

Segundo ele, só precisaria ter a maioria dos votos quando eles são anulados ou são tornados nulos por ilícitos eleitorais, o que não é o caso. 

“Quando é uma manifestação apolítica do eleitor não entra essa regra da necessidade de ter a maioria dos votos. Ele precisa ter a maioria dos votos válidos e todos os votos válidos são aqueles que não são brancos, nem nulos. Se o candidato tiver somente o voto dele, ele pode ser eleito”, afirma.

O advogado alerta que, mesmo sendo candidato único, é importante que ele trabalhe na campanha eleitoral para atingir a maior quantidade de votos possível.

“É importante que os candidatos busquem a maioria de votos para que o seu mandato tenha legitimidade popular, já que pode acontecer, no caso de uma rejeição popular ao mandato, a pressão em torno, por exemplo, do poder legislativo para que esse mandato seja extremamente fiscalizado. Em um eventual caso de cometimento de qualquer ilícito político-administrativo, o prefeito pode vir a perder o mandato, não necessariamente pela justiça eleitoral, mas sim também pelo poder legislativo. É importante que trabalhe para que tenha a maioria dos votos possível”, destaca Alexandre Nogueira.

Arranjo político

Para o cientista político Cleber de Deus, as candidaturas únicas muitas vezes são resultado de arranjos políticos dos grupos que dominam a região.

“A gente pode interpretar isso da seguinte forma: há descrença sim das pessoas para participarem do processo eleitoral e político. Isso é um dado muito forte e existe, mas nessas cidades o que na verdade ocorre é um arranjo político, onde um grupo é muito forte e termina na verdade aglutinando em torno de uma única candidatura os grupos políticos da cidade, não deixando margem para a oposição”, afirma.

De acordo com Cléber, a prática não é saudável para o processo democrático. “É uma reaglutinação muito hegemônica que domina aquela cidade, interfere diretamente e aniquila a oposição. É um domínio quase incontrastável do poder político e para a democracia parece que não é muito bom”, finaliza.

Por conta da pandemia, as eleições este ano vão acontecer no dia 15 de novembro. A propaganda eleitoral na TV e rádio começa no dia 9 de outubro e vai até 13 de novembro.

Hérlon Moraes
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna