86 99924-3051


Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna

Novo decreto proíbe bares abertos após 23h e comércio até 14h no PI; confira outras restrições



O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou na noite desta terça-feira (26) o novo decreto com restrições de funcionamento do comércio durante as prévias de carnaval para conter a disseminação da Covid-19 no estado e evitar um colapso na rede de saúde.

Para as novas medidas restritivas, o governo considerou o aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí, onde alguns hospitais já apresentam 100% de ocupação.

"O que acontece no Brasil hoje e isso não é diferente no Piauí, é a necessidade de muita responsabilidade para evitar uma situação de colapso na nossa rede de saúde. Para isso adotamos medidas. Funciona o restaurante, mas ele tem o limite até às 23h, e outras atividades também seguindo o protocolo com novas restrições. O objetivo é conter a transmissibilidade e com isso salvar vidas", declarou o governador Wellington Dias.

De acordo com o secretário de governo, Osmar Júnior, o novo decreto não estabelece lockdown, mas redução no horário de funcionamento das atividades econômicas. As restrições entram em vigor nesta terça-feira (26) e seguem até dia 21 de fevereiro.

O novo decreto estabelece os seguintes horários de funcionamento:

Comércio e lojas em geral: de 8h às 14h
Shopping Centers: 10h às 19h
Restaurantes e bares: até 23h, com proibições de shows, música ao vivo e som ambiente
Suspensão de festas e eventos

O decreto determina ainda a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.

Estão proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Fica proibido o consumo de bebidas em locais públicos nos dias 30 e 31 de janeiro e nos dias 6, 7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro. Fica vedada também a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

O uso de máscara de proteção continua obrigatório, principalmente em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.

A fiscalização do cumprimento do decreto será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.

De acordo com o último boletim epidemiológico da Sesapi, o Piauí registrou 156.149 casos confirmados de coronavírus e 3.020 mortes.   G1-PI



Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna Banner Botão Coluna