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TCE-PI determina bloqueio de contas de 13 prefeituras e 10 câmaras



As contas de 13 Prefeituras Municipais, 10 Câmaras Municipais, 2 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e 2 Consórcios serão bloqueadas. O Tribunal de Contas do Piauí aprovou, por unanimidade, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (05), que todas sejam bloqueadas por eventuais pendências na prestação de contas referentes ao SAGRES Contábil e SAGRES Folha até o mês de março de 2018.

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As Câmaras Municipais são Aroeiras do Itaim; Assunção do Piauí; Juazeiro do Piauí; Luzilândia; Miguel Leão; Morro Cabeça no Tempo; Nossa Senhora dos Remédios; Olho D’água do Piauí; Santo Antônio dos Milagres; Sebastião Barros.

Os Consórcios são o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território dos Cocais; CORESA – Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí.

Já as prefeituras são Alagoinha do Piauí; Anísio de Abreu; Campo Largo do Piauí; Cristalândia do Piauí; Curral Novo do Piauí; Fartura do Piauí; Jacobina do Piauí; Luzilândia; Olho D’ Água do Piauí; Paes Landim; Passagem Franca do Piauí; Pau D Arco do Piauí; São José do Peixe.

E os Regimes foram os de Altos e Nossa Senhora de Nazaré.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel, apresentou a proposta de bloqueio ao TCE-PI, conforme o disposto na Resolução TCE nº 18/2016 e a análise concomitante das prestações de contas municipais de 2018, realizadas pela Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM).

A Corte do Tribunal acatou a solicitação do MP de Contas determinando o bloqueio das contas bancárias até que os mesmos sanem as possíveis pendências. De acordo com o TCE, o atraso, no entanto, constará na prestação de contas das Câmaras, Prefeituras, Consórcios e RPPS dos municípios pendentes.

Os ofícios com a determinação de bloqueio vão ser enviados ao banco para efetivação da medida, mas os municípios podem atualizar os pagamentos e evitar que o bloqueio seja efetivado, desde que comuniquem ao TCE-PI a regularização da situação.

Fonte: longah



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