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Carlos Bolsonaro pode se redimir com mãe após 20 anos

Carlos Bolsonaro tinha apenas 17 anos quando seu pai, Jair Bolsonaro, o incumbiu de uma árdua tarefa: derrotar a mãe, a então vereadora Rogéria Bolsonaro, nas eleições para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Soldado leal, Carlos cumpriu a missão. Candidato oficial de Jair nas eleições de 2000, ele conquistou 16 mil votos, tirou votos de Rogéria e frustrou a tentativa de reeleição da mãe, que obteve apenas 5.000.
Passados 20 anos, o filho do presidente terá a oportunidade de redenção na eleição municipal deste ano, quando poderá usar sua influência para eleger Rogéria vereadora. Apesar dos apelos do pai, Carlos ainda não decidiu se ele próprio buscará a reeleição novamente.

Primeira mulher de Bolsonaro, Rogéria foi eleita vereadora em 1992, abençoada pelo marido, então deputado federal. Jair enxergava o mandato como uma extensão de seus poderes –ela deveria consultá-lo sobre matérias polêmicas e seguir suas orientações.

A mãe dos três filhos políticos de Bolsonaro (Flávio, Carlos e Eduardo) se reelegeu em 1996. Logo em seguida, veio a separação do casal. Alegando que a ex-mulher já não respeitava mais suas decisões, ele a acusou de infidelidade e sabotou sua campanha em 2000.

Bolsonaro primeiro foi à Justiça na tentativa de impedir que Rogéria usasse seu sobrenome na campanha. Sem sucesso, decidiu derrotá-la nas urnas. Como precisava encontrar alguém que pudesse fazer frente a Rogéria, que carregava o nome da família, o então deputado fez uma enquete entre seus aliados, e o escolhido foi Carlos.

A disputa foi tensa. À época, Rogéria chegou a acusar Bolsonaro de ter ordenado o espancamento do assessor Gilberto Gonçalves, preso enquanto distribuía panfletos em favor de sua candidatura.
"Isso prova o desequilíbrio mental e psicológico do deputado, que chegou a colocar o filho de 17 anos de idade a concorrer contra a própria mãe", disse Rogéria na ocasião, segundo reportagem do jornal Tribuna da Imprensa, publicada em setembro de 2000.

Com 17 anos, Carlos precisou ser emancipado para concorrer naquela eleição. Como faz aniversário em dezembro, ele pôde assumir o cargo porque já era maior de idade quando tomou posse, no início de 2001.
"Jair o lançou, mas nem acreditava que iria elegê-lo", contou à Folha de S.Paulo o chefe de gabinete de Carlos na Câmara Municipal, Jorge Fernandes.
A entrevista aconteceu em abril do ano passado, em meio à apuração sobre o uso de funcionários fantasmas no gabinete do filho do presidente.

Na ocasião, Jorge Fernandes afirmou que ele próprio deu a notícia da vitória de Carlos a Jair Bolsonaro. O jovem havia superado nomes como o do cantor Agnaldo Timóteo. "Liguei pro Jair, ele não acreditou, falou: 'Como assim tá eleito?' [Respondi]: 'Tá eleito, foi o terceiro, entrou na sobra'", disse. Segundo o chefe de gabinete, Carlos aceitou tranquilamente a missão de derrotar a mãe. "Carlos morre pelo pai. Ele gosta muito da Rogéria, ajuda em tudo. Mas é Deus no céu e o pai dele na terra."

A adoração fica evidente na defesa que o vereador faz de Jair Bolsonaro, seja nas redes sociais ou no Planalto, ao criar desentendimentos com aliados que acusa de traição.
Sua lealdade também ficou explícita em dois momentos cruciais da vida do pai.

O "pitbull" da família não arredou pé do hospital onde o presidente esteve internado após ser vítima de um atentado a facada, em meio à campanha de 2018. Já na cerimônia de posse presidencial, Carlos foi o único filho a aparecer atrás do pai durante desfile em carro aberto. Ao mesmo tempo, segundo interlocutores, Carlos sente ciúmes das mulheres com quem o pai se casou após se separar de sua mãe. Além de escolher o próprio filho para derrotar Rogéria, Jair entregou a chefia do gabinete de Carlos para Ana Cristina Valle, sua mulher à época.

Neste ano, ele terá mais uma importante chance de defender a mãe. No fim do mês passado, ambos se filiaram ao Republicanos, partido do prefeito Marcelo Crivella, visando as eleições municipais.
Vereador mais votado no Rio, Carlos ainda não decidiu se será candidato outra vez. Desde 2018 ele se mostra insatisfeito com o trabalho no Legislativo carioca, do qual se licenciou por quatro vezes durante a campanha do pai. A interlocutores chegou a dizer que pensava em se mudar para Santa Catarina, para onde viaja com frequência.

Caso abra mão da própria candidatura, o filho do presidente poderá concentrar os esforços na campanha da mãe e devolver-lhe a cadeira da qual a destituiu há 20 anos.

Fonte: Folha Press

Prefeitura está na fase conclusiva de mais obras para Piripiri

A Prefeitura de Piripiri está na fase conclusiva de mais obras importantes para o município. O prefeito Luiz Menezes esteve visitando os locais nesta semana e espera inaugurar nos próximos dias: Nova Capela Mortuária, Espaço Cultural N. Srª dos Remédios, Sede do CAPS II, Praça da Bíblia, Ponte Gonçalo Kelé e a revitalização do Centro Esportivo Pedro Velho.

Nova data das eleições municipais será decidida em junho

Na última quinta-feira, a Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 10 anos. A legislação é considerada um avanço na elaboração, por mobilização popular, e em seu conteúdo.

Ela impede a candidatura e até retira mandatos de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça, seja por prática de crimes comuns, contra o erário público e até em disputas eleitorais.

A lei mudou a história do Brasil. “Ela simboliza a superação de um tempo em que era socialmente aceita a apropriação privada do Estado e, sobretudo, a naturalização do desvio do dinheiro público”, avalia o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também um dos onze ministros Supremo Tribunal Federal (STF).

Barroso estará à frente das eleições municipais de 2020, que deverão ter a data remarcada por decisão do Congresso Nacional por causa da pandemia de covid-19. A seguir a entrevista do ministro concedida à Agência Brasil.

 
Agência Brasil - Que balanço o senhor faz da Lei da Ficha Limpa?

Luís Roberto Barroso – Acho que foi uma lei extremamente importante para a vida política brasileira por muitas razões. Primeiro ponto que merece ser destacado é que ela foi resultado de um projeto de lei de iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas. Houve mobilização da sociedade para que fosse editada uma lei, prevista na Constituição, cujo propósito era proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício do mandato - considerando a vida pregressa dos candidatos. Basicamente, a lei tem um conteúdo: ela torna inelegível, ou seja, não podem se candidatar para cargo eletivo, por oito anos, aquelas pessoas que tenham sido condenadas por crimes graves que a lei enumera, os que tenham tido as contas rejeitadas, ou que tenham sido condenadas por abuso de poder político e poder econômico, sempre por órgão colegiado – portanto, sempre com direito a pelo menos um recurso. Foi um esforço da sociedade brasileira, chancelado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo presidente da República, para atender uma imensa demanda por integridade na vida pública. Esta lei, inserida em um contexto maior, de reação da sociedade brasileira contra práticas inaceitáveis, é um marco relevante na vida pública brasileira. Ela simboliza a superação de um tempo em que era socialmente aceita a apropriação privada do Estado e, sobretudo, a naturalização do desvio do dinheiro público.

Entrevista coletiva do ministro Roberto Barroso por videoconferência. Brasília-DF, 26/05/2020

Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

Agência Brasil – O senhor sabe quantas candidaturas foram impedidas e quantos políticos diplomados ou já em exercício no cargo perderam mandato por serem fichas sujas?

Barroso – Eu não teria esse dado e menos ainda de cabeça, até porque boa parte dos registros de candidatura não são feitos no Tribunal Superior Eleitoral, mas sim nos tribunais regionais eleitorais. Eu posso assegurar que foram muitas centenas, se não alguns milhares. Temos duas situações. Temos os casos das candidaturas que não são registradas, assim se impede que alguém que não tinha bons antecedentes para fins eleitorais sequer fosse candidato. Nesse caso, há muitos milhares. E temos muitas centenas de decisões de candidatos que chegaram a participar de eleições, muitos concorreram com liminar obtida na Justiça e depois foram julgados inidôneos e tiveram o registro cassado. Um caso emblemático, decidido pelo TSE, diz respeito a novas eleições [para governador] no estado do Amazonas, em que houve a cassação da chapa e a realização de novas eleições.

Agência Brasil – Como o senhor enxerga algumas manobras para fugir da Lei da Ficha Limpa? Por exemplo, com lançamento de candidaturas laranjas?

Barroso – A questão de candidaturas laranjas não se coloca propriamente em relação à Lei da Ficha Limpa. Ela tem se colocado, e há muitas decisões do TSE nessa linha, em relação à obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas. Há muitas situações em que nomes de mulheres são incluídas na chapa, mas não para disputar verdadeiramente, apenas para cumprir tabela ou para inglês ver, e essas próprias mulheres terminam fazendo campanha para outros candidatos, inclusive repassando as verbas do fundo eleitoral e partidário a que teriam direito. O Tribunal Superior Eleitoral tem reagido com veemência a essa prática, manifestada em mulheres que têm votos irrisórios ou zero votos nas suas campanhas - muitas delas tendo recebido verbas para fazer a sua própria campanha. Nós recentemente, num caso equivalente no Piauí, entendemos que se a chapa tiver candidaturas laranjas se derruba toda a chapa. Se derruba a chapa inteira. Foi uma reação contundente do TSE para essa prática, que eu espero tenha desestimulado de vez, porque as consequências são graves.  

Agência Brasil – No dia que a Lei da Ficha Limpa completou dez anos, a Agência Brasil trouxe percepção de entidades da sociedade civil sobre a legislação. Todas as organizações avaliam positivamente, mas apontam problemas no funcionamento do sistema político que não são tratados na lei. Uma das coisas assinaladas é a possibilidade de que pessoas com ficha suja, eventualmente até ex-presidiários, estejam à frente de partidos políticos, inclusive, decidindo sobre o uso dos recursos dos fundos eleitorais e partidários. Tem alguma coisa que a Justiça Eleitoral possa fazer contra isso?

Barroso – Eu gosto de dizer que o combate à corrupção tem alguns obstáculos. Um deles são os corruptos propriamente ditos. Temos os que não querem ser punidos e os que não querem ficar honestos nem daqui para frente. Tem gente que precisaria reaprender a viver sem ser com o dinheiro dos outros, inclusive gente que já cumpriu pena. Isso tem mais a ver com o estado civilizatório do país do que com a Lei da Ficha Limpa. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Pela Constituição, eles têm autonomia. A Justiça Eleitoral não tem muita ingerência sobre a escolha dos órgãos diretivos dos partidos. Alguns partidos acabam sendo empreendimentos privados para receber verbas do fundo partidário e negociarem tempo de televisão. Eu acho que reformas recentes no Congresso, como a aprovação da cláusula de barreira, e a proibição de coligações em eleições proporcionais, vão produzir uma certa depuração do quadro partidário para que sobrevivam os que tem maior autenticidade programática e verdadeira representatividade. Objetivamente, o que a Justiça Eleitoral pode fazer é cassar os direitos políticos por oito anos, tornando as pessoas condenadas inelegíveis. Mas ela não tem ingerência direta sobre a economia interna dos partidos para impedir a escolha de determinados dirigentes, que melhor fariam se deixassem os espaços da vida pública para uma nova geração mais íntegra, idealista e patriótica. O TSE tem apoiado junto ao Congresso um projeto de lei que já foi aprovado no Senado pela implantação do sistema distrital misto, que é um sistema que barateia as eleições e aumenta a representatividade do parlamento. Nós consideramos que boa parte das coisas erradas que aconteceram no Brasil está associada ao modelo de financiamento eleitoral e ao custo das campanhas eleitorais. Nos achamos que um sistema eleitoral que barateia o custo e aumenta a representatividade do Parlamento nos ajudará a superar essas disfunções associadas ao financiamento eleitoral e a muitas coisas erradas que vem por trás dele.

Agência Brasil  – O senhor vai comandar as eleições municipais. Já tem uma data pacificada entre a Justiça Eleitoral e o Congresso para a realização do pleito?

Barroso – A possibilidade de adiamento das eleições é real. Eu penso que ao longo do mês de junho a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional, numa interlocução construtiva, deverão bater o martelo acerca de novas datas se sepultarmos que isso seja indispensável, embora seja propósito dos ministros do TSE e dos presidentes da Câmara e do Senado não remarcar para nenhuma data além deste ano.

Agência Brasil  -  O que o senhor acha das candidaturas para mandatos coletivos?

Barroso – Essa possibilidade não existe. O que nós temos, hoje ainda na Câmara [dos Deputados], parlamentares que foram eleitos por partidos políticos, porque é obrigatória a filiação partidária, mas que têm por trás de si algum movimento, um conjunto de ideias comuns. É o caso, por exemplo, do Movimento Acredito que elegeu parlamentares em diferentes partidos. Esses parlamentares se elegem por algum partido e exercem o mandato em nome próprio, não é um mandato coletivo, mas eles pertencem a um movimento. Uma questão que ainda vai ser decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral que é a seguinte: alguns desses movimentos firmam com os partidos uma espécie de carta compromisso em que o partido se compromete a aceitar esses vínculos que o candidato tenha com esse determinado movimento. O que aconteceu foi que na reforma da Previdência alguns parlamentares fiéis ao que consideravam ser a posição do seu movimento não seguram a posição do seu partido e aí há na Justiça Eleitoral uma discussão importante sobre fidelidade partidária e a legitimidade de alguma de sanção aplicada a esses parlamentares. Ficou uma discussão se essa carta compromisso do movimento político com o partido vale sobre as orientações partidárias. Eu nesse momento não posso opinar sobre essa questão porque ela está sub judice no TSE.

Agência Brasil  – Isso deve ir a julgamento quando?

Barroso – Isso é difícil de eu responder porque depende de relator. Mas a Justiça Eleitoral é relativamente ágil, de modo que se não for decidir neste final de semestre, deverá ser no início do próximo.

Agência Brasil  – Propaganda ilegal, fake news, abuso de poder econômico e outras ilicitudes poderão anular candidaturas e chapas no pleito que ocorrerá este ano?

Barroso –  Antes de responder, que fique claro que estamos falando sobre eleições municipais futuras. Abuso de poder econômico e abuso de poder político invalidaram muitas chapas e há diversos precedentes. As fake news foram um fenômeno das últimas eleições. O mundo inteiro está estudando maneiras de enfrentar esse problema. As eleições americanas tiveram esse problema. O plebiscito sobre Brexit teve esse problema. As eleições na Índia enfrentaram esse problema. De modo que as fake news estão sendo objeto de equacionamento pela legislação e pelo Poder Judiciário de diferentes países.

Fonte: Agencia Brasil

Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.

O posicionamento foi definido ao responder à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (responsável pela Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.

Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.

Grupo de Trabalho

O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, entre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.

Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado, justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.



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