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Radialista Jôve Oliveira é condenada pelo TRE; decisão não cabe recurso



Nessa última segunda-feira, 19, o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Exmo. Sr. Thiago Férrer, emitiu despacho condenando a radialista de Piripiri, Jôve Oliveira, a pagar uma dívida no valor de R$ 3.416.98 dentro de um processo em que a mesma passou de autora a ré.

Ficou provado judicialmente que Jôve Oliveira havia agido de má-fé, incorrendo nos crimes dos artigos 80, II e 81. Parágrafo 2º do CPC.

O imbróglio teve início quando a radialista acusou a Sra. Jéssica Rodrigues Leite de Andrade de ter "hackeado" seu perfil no Facebook e inserido informações falsas. À época o promotor eleitoral do caso solicitou do Facebook.com a veracidade das informações alegadas e comprovou que realmente a radialista é quem de fato havia alterado as informações do próprio perfil.

Desde fevereiro do ano passado quando foi proferida a decisão condenando a radialista ao pagamento de indenizações várias tentativas de penhora e arresto de bens tem sido solicitadas à justiça através dos meios eletrônicos judicias como BACENJUD e RENAJUD.

No despacho, o Juiz relator cita que os recursos apresentados durante a tramitação do processo eram de natureza protelatória, ou seja, ganhar tempo e adiar uma decisão em definitivo.

Da decisão da suprema corte estadual eleitoral não cabe mais recurso. O Tribunal constatou que a radialista informou no registro de sua candidatura a deputada que possui uma renda de R$4.000,00, patrimônio estipulado em R$165.000,00 e durante a tramitação processual ainda se comprovou que a mesma recebe da FM Cidade rendimentos salariais, patrocínios e cotas de eventos o que é o suficiente para indenizar a Sr. JÉSSICA LEITE em R$ 3.416,98.



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