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Sem quorum em reunião, Sesapi não define critérios para divisão de R$ 9 milhões a municípios

O Governo Federal encaminhou R$ 9 milhões para que o Governo do Piauí possa distribuir entre os municípios. A reunião para discutir as diretrizes de ação estava marcada para esta quarta-feira(25), mas não ocorreu por falta de quorum. 

A Secretaria de Saúde já recebeu R$ 16 milhões, deste total, R$ 9 milhões devem ser distribuídos aos municípios. Porém, sem a reunião, os recursos permanecem parados. 

”Recebemos na Secretaria de Saúde quase de R$ 16 milhões de recursos do Governo Federal. Temos que pactuar com os municípios. É uma forma de distribuição dos recursos, que por último chegaram, em torno de R$ 9 milhões. Tivemos uma primeira reunião onde iniciamos essa discussão. Mas por não haver quorum, adiamos essa reunião para que possamos discutir com a presença de todos, e assim, com a discussão, ouvindo a opinião de todos, porque só todos colaborando vamos acertar”, afirma o secretário de Saúde, Florentino Neto. 

Para Florentino Neto, todos os estores e instituições devem encarar o combate ao coronavírus como uma guerra. 

“Dessa forma, hoje tivemos encontros com a OAB, Fundação Municipal de Saúde, uma interlocução com diretores de hospitais, para que possamos estar em perfeita sintonia para essa guerra. É uma guerra e todos temos que ter consciência que devemos seguir juntos e juntos vamos vencer”, disse. 

O presidente da Associação Piauiense dos Prefeitos Municipais (APPM), Jonas Moura, afirma que os prefeitos não participam das reuniões sobre distribuição de recursos.

”Não ouve nenhuma convocação para os prefeitos. Esse tipo de reunião ocorre com os diretores dos hospitais. É um recurso muito importante, que é aguardado por todos”, afirmou. 

A Sesapi informou  ainda que até o final da semana devem chegar 10 mil kits rápidos para o novo coronavírus. 

 

Piauí receberá R$ 120 mi do Governo Federal no combate ao coronavírus

O secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, informou que dos R$ 8 bilhões que o Nordeste vão  receber do Governo Federal para o enfrentamento da crise do coronavírus, R$ 4 bilhões serão para os Estados e R$ 4 bilhões para os municípios.

Rafael Fonteles disse que o Piauí receberá 1,5% dos valores destinados aos Estados do Nordeste,  o que corresponde a R$ 60 milhões. Como os municípios receberão R$ 60 milhões, o Piauí receberá R$   120 milhões.

O secretário Rafael Fonteles  disse que foi suspenso o pagamento da dívida do Estado do Piauí junto aos bancos públicos nacionais. Com isso, o Governo do Estado deixará de pagar R$ 30 milhões mensais por seis meses para os bancos públicos.

Rafael Fonteles disse que o Governo Federal não acertou a suspensão do pagamento da dívida junto aos bancos internacionais, que também representa um pagamento de R$ 30 milhões mensais.

Fonteles declarou que na vídeoconferência do presidente Jair Bolsonaro com os governadores do Norte e Nordeste ficou acertado a compensação das perdas do Fundo de Participação do Estado (FPE), mas não acertou a compensação das perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Fonte: meionorte.com

Bolsonaro diz que vai revogar trecho de MP que permitia suspender salário

Após uma onda de críticas, o presidente Jair Bolsonaro escreveu na tarde desta segunda-feira, 23, no Twitter, que vai revogar o artigo 18 da Medida Provisória nº 927, publicada no Diário Oficial neste domingo.

O trecho permitia a suspensão do contrato de trabalho e de salários por quatro meses, como forma de evitar demissões em massa diante dos efeitos da pandemia de coronavírus, sem compensação ao trabalhador demitido. O empregador ficaria obrigado apenas a fornecer curso de qualificação à distância no período.

Segue o artigo a ser revogado: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”

Os outros artigos da MP 927 seguem valendo. O texto traz uma série de medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o estado de calamidade pública. São elas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O presidente havia escrito hoje mais cedo, também no Twitter, que “a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados” feita pelo governo.

Não há, no entanto, qualquer menção à compensação estatal na MP enviada hoje. O texto tem validade imediata mas precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias para virar lei.

A medida foi criticada por parlamentares e economistas por deixar trabalhadores desassistidos subitamente, além de possíveis efeitos de queda de demanda, agravando os efeitos da crise econômica.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, havia dito hoje mais cedo que a MP 927 foi editada de forma “capenga”, gerou “pânico” e diverge do que foi conversado na semana passada, que seria um mecanismo para permitir a redução de 50% dos salários.

Histórico

No último dia 19, o Ministério da Economia anunciou que trabalhadores com jornada e salário reduzidos teriam um adiantamento de 25% do que teriam direito por mês caso solicitassem o seguro-desemprego.

A regra valeria apenas para quem ganha até dois salários mínimos e por três meses. A promessa era enviar uma MP com essa previsão em dois dias, mas isso ainda não ocorreu.

O secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse hoje mais cedo que nesta semana será publicado um novo texto com as medidas com impacto fiscal, incluindo a antecipação de seguro-desemprego.

MP de Bolsonaro autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou na noite deste domingo (22) no Diário Oficial uma MP (medida provisória) que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.

No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.

Pelo texto, a negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. Estão preservados os direitos previstos na Constituição. A MP diz que o curso ou o programa de qualificação profissional online será promovido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação.

Uma MP tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade.

A medida valerá durante o estado de calamidade pública em razão do coronavírus, com prazo definido até o fim deste ano.

Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, "sem natureza salarial", "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".

Para o contrato ser suspenso bastará acordo individual com o empregado ou também com um grupo de empregados. A suspensão terá de ser registrada em carteira de trabalho.

"Não haverá pagamento de bolsa qualificação por meio de FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador], como ocorre hoje", diz a advogada Cassia Pizzotti, sócia do escritório Demarest.

"Durante o período da suspensão contratual para qualificação profissional, não será devida a bolsa-qualificação. A ajuda compensatória pelo empregador continua opcional. A manutenção obrigatória dos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador foi mantida", explica.​

Por isso, os planos de saúde devem ser mantidos durante o período de suspensão do contrato.

A MP, diferentemente do anunciado pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia), não prevê a redução da jornada de trabalho em 50% com respectiva redução do salário pela metade.

No entanto, o texto estabelece que, durante o estado de calamidade, "o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição".

Dessa forma, pelo artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada e o salário poderão ser reduzidos em até 25% em razão de "força maior".

A CLT diz que "é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região".

“No que se refere à redução salarial, o artigo 2º da MP é inconstitucional, porque a Constituição veda redução sem acordo coletivo e uma MP não se sobrepõe à Constituição", diz Pizzotti.

"Além disso, como a MP não trouxe a aventada redução de até 50% do salário, entendo que continua prevalecendo o limite do artigo 503 da CLT (até 25%)."

O texto, assinado por Bolsonaro, ainda estabelece regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação, e adia o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP diz que, no caso do teletrabalho, o empregador poderá "a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial".

Isso se dará "independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho", afirma o texto.

Nas férias coletivas, o empregador poderá fazer a comunicação sobre a intenção diretamente aos trabalhadores e dois dias antes. Antes, era obrigado a avisar o sindicato da categoria e o Ministério da Economia com uma antecedência de duas semanas.

Em relação a antecipação de férias individuais, a MP diz que o empregador informará ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado.

"Poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido", afirma.

De acordo com a medida, os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus serão priorizados para o gozo de férias. A MP diz também que os empregadores poderão antecipar "o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais".

A notificação deve ser de, no mínimo, 48 horas, "mediante indicação expressa dos feriados aproveitados".​O governo também mexeu nas regras de saúde no trabalho. Durante o estado de calamidade, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Esse ponto tem como objetivo evitar sobrecarga do sistema de saúde.

Outro ponto da medida provisória flexibiliza os pagamentos das férias concedidas em razão da situação de calamidade. Nesse casos, as empresas ficam liberadas a fazer o pagamento até o quinto dia útil subsequente ao que o trabalhador iniciou o descanso.

Já a remuneração adicional de um terço sobre férias concedidas durante o período de calamidade poderão ser pagas até 20 de dezembro.

A CLT determina, em outras épocas, que a remuneração sobre as férias deve ser feita dois dias antes do período de gozo.

A MP determina a suspensão da exigência de recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente a março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Isso pode ser feito independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.

Ao tratar do uso de banco de horas, o governo decidiu autorizar "a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada", em favor do empregador ou do empregado. A compensação deve ocorrer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Fonte: folha



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