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Depois de quase 25 anos do Plano Real, nota de R$ 100 só vale R$ 16,75

Depois de quase 25 anos do Plano Real, a nota de R$ 100, que em julho de 1994 pagava o valor de um salário mínimo e ainda sobrava troco, vale agora R$ 16,75. Em julho de 1994 o salário mínimo era de R$ 64,79. Hoje são necessárias dez notas para pagar o mínimo de R$ 998.

Segundo o cálculo feito com exclusividade para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho, a inflação de 1º de julho de 1994 até 1º de fevereiro de 2019 foi de 496,88%.

Isso significa que para adquirir a mesma quantidade de mercadorias e serviços que R$ 100 compravam em 1994, o consumidor precisa desembolsar R$ 596,88, um valor quase seis vezes superior.

“Quem tivesse guardado R$ 1 milhão no colchão em 1994, que na época compraria um apartamento ultra luxuoso, com a desvalorização da moeda teria R$ 167.500, que não dá nem um apartamento popular”.

Já quem tivesse colocado o dinheiro na poupança sem mexer teria hoje mais de R$ 6 milhões.

"Isso por si só é muito educativo e mostra por que não se deve deixar dinheiro parado", diz o professor.

Há o que comemorar?

Mesmo a perda do poder aquisitivo ao longo desses 25 anos, há muito o que comemorar, garante o professor.

“Se durante todos esses anos, o real perdeu 83,25% do poder de compra da moeda, no período de apenas um ano na época da hiperinflação o Brasil perdeu muito mais do que isso.

“Basta lembrar que, apenas um mês, de 1º de março de 1990 a 1º de abril de 1990, a inflação oficial foi de 84,32%.

"É uma vitória que a moeda tenha mantido poder de compra mesmo depois de tantos anos."

Confira quanto valem agora as notas de real

A nota de R$ 100 agora equivale a R$ 16,75

A nota de R$ 50, na prática, vale R$ 8,38

A nota de R$ 10 vale menos de dois reais: R$ 1,68

A nota de R$ 5 vale menos que a moedinha de um real, só R$ 0,84

A nota de R$ 20 só foi lançada em 2002: seu valor hoje, na prática, é R$ 3,35

A nota de R$ 2 também não existe desde o início do Plano Real, sendo lançada em 2001. Seu valor equivale a R$ 0,34

A moeda de R$ 1 compra o equivalente a R$ 0,17

A moeda de R$ 0,50 vale, na prática R$ 0,08

A moeda de R$ 0,25 = R$ 0,04

A moeda de R$ 0,10 = R$ 0,02

A moeda de R$ 0,05 = 0,01

A moeda de R$ 0,01 não vale mais nada

Fonte: José Dutra Vieira Sobrinho

Na transição, mulher trabalha até 61 anos, e homem, até 65

Duas das três regras de transição da reforma da Previdência nivelam por cima as idades de aposentadoria de trabalhadores que estão na faixa dos 50 anos de idade e que têm expectativa de se aposentar entre os próximos três a cinco anos. Para esse grupo, as opções oferecidas empurram a idade da aposentadoria para perto ou além dos 60 anos.

No primeiro sistema de transição, a idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e vai progredindo seis meses ao ano, até chegar a 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente. 


A segunda opção adota um sistema de pontuação. Ela libera o benefício ao trabalhador que, ao somar idade e tempo de contribuição, fique em 86 pontos (mulheres) e 96 (homens). O sistema avança um ponto ao ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens). 

O tempo de contribuição obrigatório é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

Com base nessas duas regras, a reportagem simulou 72 perfis de mulheres entre 45 e 56 anos de idade, com tempo de contribuição entre 25 e 27 anos. Na amostra masculina foram avaliados homens entre 50 e 61 anos, que tenham contribuído de 30 a 32 anos com o INSS.

Para as seguradas, independentemente da idade atual, a aposentadoria só será possível entre 58 e 61 anos de idade. Para os segurados, as idades ficarão entre 62 e 65 anos.

"Há situações em que você não consegue entrar na regra de transição de forma satisfatória e, quando projeta idade mínima e tempo de contribuição necessários, o cidadão é invariavelmente empurrado para a ponta da regra de transição", comenta o especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva.

A reforma ainda tem um terceiro sistema de transição. Prevê o acréscimo de 50% do tempo restante para que seja atingido o período de contribuição de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). Mas essa fórmula só é aplicada a quem está a até dois anos de completar o período de recolhimento previdenciário.

Quem não conseguir entrar nessas três regras de transição vai direto para a regra definitiva, que exigirá idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.


Fonte: Folhapress 



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