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Eleições 2020: TSE aprova regras para controle de autenticidade das convenções virtuais

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a resolução que define as regras sobre o controle de autenticidade da ata das convenções partidárias virtuais nas Eleições Municipais 2020.

O documento estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. A norma foi aprovada na noite desta terça-feira (30), durante a sessão administrativa da Corte, realizada por videoconferência.

Confira a resolução na íntegra

A minuta da resolução, relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, foi elaborada por Grupo de Trabalho constituído logo após a Corte Eleitoral confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Entre outros pontos, a resolução estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

Ainda de acordo com a nova norma, a partir de agora, as assinaturas dos presentes podem ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento permite que seja feita a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.

A instrução também contém sugestões feitas por partidos e esclarece dúvidas trazidas por eles, bem como reafirma a liberdade das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual.

Ao apresentar seu voto pela aprovação da minuta de resolução, o ministro Barroso destacou que, diante de um cenário de pandemia, era necessário transportar os meios analógicos para os digitais da melhor forma possível e sem ocasionar novos ônus aos partidos políticos. “A tarefa era desafiadora, uma vez que a opção encontrada não podia avançar sobre a autonomia partidária, devendo ser adotada com a mínima alteração das instruções normativas já aprovadas e publicadas que serão aplicadas nas Eleições Municipais de 2020”, explicou.

Grupo de Trabalho

Para chegar ao texto da minuta de resolução em menos de 20 dias, foram realizadas reuniões entre os membros do GT e unidades técnicas do TSE. Além disso, o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador do Grupo, enviou ofícios às 33 legendas registradas na Corte Eleitoral, para que apresentassem suas sugestões sobre a questão.

A diretriz do trabalho do GT foi o respeito à autonomia partidária, uma vez que, nas convenções, se desenvolvem diversos atos – como a construção de estratégias políticas – que podem ser mantidos em reserva pela agremiação. A tarefa do GT era encontrar solução para registrar, de forma confiável, a ata e a lista de presentes à convenção virtual, já que esses atos estão sujeitos à conferência pela Justiça Eleitoral.

Exigências legais para as convenções partidárias

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a ata das convenções partidárias deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de realizada a convenção.

Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.609/2019, o livro pode ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de candidatura quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de gênero.

Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado na última terça-feira (23) transfere as datas para 31 de agosto a 16 de setembro. Para passar a valer, a PEC ainda deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados.


Fonte: AsCom/TSE

Consulta sobre nova data para o Enem termina hoje

Estudantes inscritos na edição 2020 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm até hoje (30) para votar na enquete que vai definir a melhor data para a realização das provas que foram adiadas devido à pandemia do novo coronavírus.

A consulta está disponível na Página do Participante, com três as opções de datas:

1- Enem impresso: 6 e 13 de dezembro de 2020 / Enem Digital: 10 e 17 de janeiro de 2021;
2 - Enem impresso: 10 e 17 de janeiro de 2021 / Enem Digital: 24 e 31 de janeiro de 2021 ou
3- Enem impresso: 2 e 9 de maio de 2021 / Enem Digital: 16 e 23 de maio de 2021.

Os inscritos que desejarem contribuir com uma das três sugestões deverão seguir o passo a passo:

Acessar a Página do Participante

Fazer o login (CPF e senha) no portal gov.br

Clicar em enquete

Escolher a opção com a data desejada

Clicar em "enviar" para confirmar. Finalizado o processo, a contribuição será computada.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alerta que as informações a respeito do Enem 2020 podem ser acompanhadas no portal do Ministério da Educação (MEC), assim como nas redes sociais oficiais dos dois órgãos do governo federal. Dúvidas relativas ao processo de inscrição podem ser sanadas pelo Fale Conosco, por meio do autoatendimento online ou do 0800 616161 (somente chamadas de telefone fixo).

Números
A edição 2020 do Enem tem 5,8 milhões de inscritos, 13,5% a mais que na edição de 2019. Do total, 65,6% terminaram o ensino médio em anos anteriores, mais da metade têm mais de 20 anos de idade e 60% são mulheres. No recorte por cor, 47% são pardos, 34,7% são brancos, 13,3% são pretos e 2,2% são amarelos.

Filha de Luiz Carlos, do "Raça Negra", diz que é ignorada pelo pai e cantor rebate

Em entrevista exclusiva ao “A Tarde é Sua”, uma das filhas de Luiz Carlos, chamada Renata, fez um apelo ao revelar que é ignorada pelo vocalista do “Raça Negra”. Ela alega que precisa de ajuda para comprar remédios e uma nova cadeira de rodas para sua filha, Izadora, de 5 anos, que tem paralisia cerebral.

“Mando mensagem para ele e peço para me ajudar. Ele me ignora e não me responde”, disse Renata, que também contou que o cantor já ajudou uma vez, mas que faz muito tempo.

Em seguida, a filha de Luiz Carlos também desabafou sobre a falta de vínculo com o pai, que não teria comparecido nas três tentativas de realizar um exame de DNA: “Ele não me assumiu. O juiz que teve que fazer isso”.

Renata também mostrou sua certidão de nascimento registrada com o nome de Luiz Carlos e falou sobre os rumores de ser fruto de uma traição do cantor no casamento com Magda Bandeira, com quem teve dois filhos: Rafael e Juliana.

“Já falei pra ele: ‘Não tive culpa do que vocês fizeram do passado e não posso levar a culpa de vocês’. Mas, amor por mim ele não tem, nunca teve”, contou.

Ao final, a filha de Luiz Carlos se emocionou ao falar sobre a relação: “Não tenho mágoa, mas a gente sente falta de um pai, de uma ajuda, de um eu te amo, que é preciso ter”.

Luiz Carlos rebate

Após a exibição da entrevista no "A Tarde é Sua", segundo o repórter Bruno Tálamo, Luiz Carlos entrou em contato por telefone e disse que Renata é mau-caráter. Além disso, o cantor informou que em nenhum momento foi solicitado para realizar os exames de DNA, mas que agora ele está disposto.

Luiz Carlos, ainda conforme o jornalista, também falou que ajudava a criança, mas que parou por que “ela pegava o dinheiro para fazer churrasco com a galera”.  MSN

Hoje é o Dia Internacional do Orgulho LGBTI, 28 de junho!

Hoje é o Dia Internacional do Orgulho LGBTI+, 28 de junho! E o Serviço Social celebra esta data, sabe por quê? Assistentes sociais atuam também no atendimento às pessoas LGBTI+, que vivenciam a discriminação e a violência por orientação sexual e identidade de gênero. Está inclusive no Código de Ética: “exercer o Serviço Social sem sofrer discriminação nem discriminar por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física” Por Marcos Nere (Assistente Social).

Saiba o que pode ou não funcionar no Piauí neste fim de semana

Foi divulgado no Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (25/06), o decreto que estabelece as atividades e serviços que poderão ou não funcionar neste fim de semana no Piauí. A medida assinada pelo governador Wellington Dias (PT) visa a garantia do isolamento social, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em entrevista concedida ontem, o governador ressaltou a importância de manter o isolamento no patamar elevado nestes dias que antecedem a retomada das atividades, programada para inicia no dia 6 de julho.

Wellington também anunciou que no estado será aplicada multa para quem for pego em locais públicos e de grande circulação de pessoas sem uso da máscara de proteção.

Será reforçada ainda a fiscalização de aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

SERVIÇOS AUTORIZADOS - SEXTA-FEIRA (26) E SÁBADO (27) 

  • farmácias e drogarias;
  • serviços de saúde;
  • mercados e supermercados;
  • panificadoras e padarias;
  • atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • borracharias;
  • serviços de delivery;
  • serviços de segurança e vigilância;
  • pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
  • serviços de transporte de cargas; 
  • serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
  • atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
  • atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
  • casas lotéricas.
  • concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.
  • estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana.

SERVIÇOS AUTORIZADOS - DOMINGO (28)

  • farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
  • borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
  • atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
  • estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana. 

SERVIÇOS SUSPENSOS - SÁBADO (27) E DOMINGO (28)
Serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre
os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

CLIQUE PARA VER A ÍNTEGRA DO DECRETO PUBLICADO NO DOE

 



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