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Mulher chama Bolsonaro de “lixo” e deputado se esconde em banheiro de aeroporto

O pré-candidato a Presidência da República, deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ) precisou se esconder no banheiro do aeroporto de Congonhas para escapar de uma passageira que o abordou enquanto o deputado se preparava para embarcar em voo para Brasília.

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De acordo com a assessoria, Bolsonaro foi abordado por uma mulher que insultou o deputado o chamando de “lixo”. A confusão foi contida e não foi registrada nenhuma ocorrência na polícia. O presidenciável passou a manhã em São Paulo reunido com um grupo de dez comerciantes do agronegócio e investidores.

O incidente vai contra as imagens que o pré-candidato costuma divulgar em suas redes sociais sendo recebido por simpatizantes em aeroportos. Durante a manhã, seu filho Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) postou um vídeo de seu desembarque em São Paulo, no momento em que um grupo de mulheres o cercou para tirar fotos, com a legenda irônica “cenas fortes de machismo”.

Com informações do Metrópoles

Luciano Nunes segue sem nome definido para a vaga de vice

O grupo liderado pelo deputado estadual Luciano Nunes (PSDB), pré-candidato ao Governo do Piauí, segue sem definição para o cargo de vice da chapa. A estratégia é fechar a chapa somente nos 45 minutos do segundo tempo.

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A oposição protela a decisão justamente para aguardar as definições do cenário político, sobretudo, do lado adversário administrado pelo governador Wellington Dias (PT).

Luciano já tem os dois pré-candidatos ao Senado Federal: o ex-governador Wilson Nunes Martins (PSB) e o deputado estadual Robert Rios Magalhães (DEM).
Enquanto não tem uma definição do vice, o grupo de Luciano Nunes segue cumprindo agenda em todo interior do Estado. Mas, a novidade desses últimos dias, foi a primeira declaração de apoio do prefeito de Teresina Firmino Filho à pré-campanha de Nunes, que até então reclamava a ausência do gestor em sua caminhada majoritária. Durante evento, o gestor da Capital deu inúmeras declarações favoráveis ao colega de partido e, em uma delas, afirmou que Luciano representa o novo que o Piauí necessita.
FONTE: Gp1

Governo do Piauí retira site do ar em obediência à legislação eleitoral

De olho no cumprimento da legislação eleitoral, o site institucional do Governo do Piauí já está parcialmente fora do ar. O governador Wellington Dias (PT) deve ser candidato à reeleição na eleição de outubro e as matérias relacionadas às ações da administração do governo de dele já foram retiradas do ar.

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A medida antecipa o cumprimento à legislação que determina que no período eleitoral, entre 5 de julho e 07 de outubro, ocorra a limitação da publicidade institucional. Essa medida visa evitar que por já está no comando do governo, Wellington possa ser beneficiado com a propaganda oficial, saindo em vantagem em relação aos demais candidatos.

De acordo com o calendário eleitoral do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), a partir do dia 06 de julho os agentes públicos da administração direta e indireta ficam proibidos de praticar várias condutas que possam ser consideradas como promoção pessoal.

O público e os servidores do Estado terão acesso apenas a informações como a agenda administrativa do governador, contracheque online e tabela de pagamento. As informações do Diário Oficial também ainda continuam acessíveis ao público.

De acordo com a lei eleitoral, três meses antes das eleições, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens. Fica proibido remover, transferir ou exonerar servidor público, com algumas exceções.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

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O site do Governo do Piauí saiu do ar depois de reunião entre o governador Wellington Dias (PT) e os gestores. No encontro, ele pediu aos aliados, cuidados para evitar descumprimento da lei e possíveis ações eleitorais no futuro.

“Pedimos atenção à lei eleitoral, especialmente, em relação àquelas obras que dependem de recursos da outra parcela do chamado Finisa I, que é o primeiro contrato com a Caixa Econômica que ainda falta liberar. Tivemos também orientações para os líderes porque vamos ter até o dia 06, quando é possível visitar e inaugurar obras. O apelo é para ninguém cometer crime eleitoral. Após esse período, qualquer manifestação, ato, qualquer inauguração ou visita às obras deve ter atenção. Isso pode colocar em risco para quem for candidato, a própria eleição, também cria problemas para o Estado”, destacou Wellington.

Fonte: cidadeverde.com

Eleições: pré-candidatos proibidos de inaugurar obras a partir de julho

Faltando pouco mais de três meses para a eleição do dia 7 de outubro, os pré-candidatos devem ficar atentos ao calendário eleitoral. No mês de julho se iniciam prazos importantes. A partir do próxima sábado (07), os pré-candidatos ficam proibidos de participarem de inaugurações de obras. Veja algumas recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o mês de julho ao final da matéria.

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O governador Wellington Dias (PT) disse está atento ao prazo e demonstrou preocupação. Ele reuniu à equipe e pediu aos aliados cuidado e atenção para evitar possíveis crimes eleitorais.

A partir do dia 07 de julho, o governador não poderá participar da inauguração de obras. Fica vedada aos servidores públicos a prática de várias ações, como exonerar servidores públicos, demissão sem justa causa e realização de inaugurações ou contratar shows artísticos financiados com dinheiro público.

Recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do dia 07 de julho de 2018:

1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):

1.1. Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

1.1.1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

1.1.2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;

1.1.3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018;

1.1.4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

1.1.5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

1.2. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):

2.1. Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

2.2. Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).

Regras para TV e rádio:

A partir deste sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.


Com informações da Agência Brasil e TSE



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