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Caixa divulga orientações para renovação de contratos do Novo Fies

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (16) os procedimentos de renovação e manutenção dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), na modalidade Novo Fies, firmados a partir do 1º semestre de 2018, pela Caixa Econômica Federal. A Circular nº 895/2020  foi publicada no Diário Oficial da União.

Os aditamentos devem ser feitos pelo sistema Sifes. No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória à agência da Caixa para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação no sistema.

Uma das condições para realizar o aditamento é estar em dia com os pagamentos do boleto único. O estudante que estiver inadimplente deve acessar o Sifes para emissão do boleto ou procurar uma agência da Caixa para regularizar sua situação.

Os pedidos de suspensão do contrato, transferência de curso ou instituição de ensino, aumento do prazo de utilização ou encerramento antecipado também podem ser feitos pelo Sifes.

Para os contratos do Fies firmados até dezembro de 2017, a renovação é feita por meio do sistema SisFies, operado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ontem (15), em razão das restrições decorrentes da pandemia de covid-19, a autarquia prorrogou o prazo para os aditamentos para 30 de junho.

O Fies é o programa de financiamento estudantil em instituições privadas de ensino superior. Hoje, ele está dividido em duas modalidades: o Fies a juro zero para quem tem renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e o P-Fies para aqueles com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com juros que variam de acordo com o banco e a instituição de ensino. Essa última modalidade funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes.

Fonte: agenciabrasil

Justiça derruba exigência de regularizar CPF para receber auxílio de R$ 600

O juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira (15) suspendendo a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) imposta pelo governo federal a quem tenta receber o auxílio emergencial de R$ 600 na pandemia da Covid-19.

A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Naquele estado, houve aglomerações de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal para resolver a pendência documental. Situação parecida se repetiu em agências dos Correios.

O auxílio foi criado no início do mês para socorrer trabalhadores informais durante a pandemia.

Em sua decisão, o magistrado pontua que a lei que institui o benefício não prevê a regularização do CPF, obrigação que conta apenas no decreto que a regulamentou.
"A norma infralegal, em princípio, extrapolou o poder regulamentar, na medida em que restringiu direitos, ao inserir exigência não prevista na lei", escreveu.

O juiz argumentou também que a exigência de regularização "confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha".
Presser determinou que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de atraso.

"Além de extrapolar o poder regulamentar, os fatos mostram que o decreto viola o próprio objetivo que levou à aprovação da lei. Com efeito, manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular. Estes ficarão com a espada de Dâmocles, no dilema entre enfrentar os riscos da aglomeração ou não receber os valores que garantam a sua subsistência", prosseguiu o juiz.

À reportagem o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), disse que a ação foi ajuizada porque há a necessidade de se facilitar o acesso aos recursos. "Tudo o que não se precisa agora é de um processo de burocratização, de obstáculos."

 

Fonte: Folhapress

Por auxílio de R$ 600, CPF poderá ser solicitado gratuitamente por email

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (13) que vai liberar solicitação gratuita de CPF por email, ficando dispensada a presença na agência. A medida tem o objetivo de destravar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 criado para combater efeitos da crise do novo coronavírus.

Depois de pagar 2,5 milhões de benefícios a trabalhadores informais na última semana, a Caixa Econômica informou que vai repassar o auxílio a mais 9,4 milhões de pessoas nesta semana.

De acordo com o Fisco, a partir desta terça-feira (14), a emissão do número do CPF poderá ser feita por e-mail, respeitando a região onde mora o requerente.

Antes da nova regra, a inscrição no CPF pela internet só era liberada para contribuintes com idade entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular. Quem não se enquadrasse nesse critério era obrigado a buscar atendimento presencial na Receita ou em entidades conveniadas como Caixa, Banco do Brasil e Correiros, com taxa de R$ 7.

De acordo com a Caixa, as 9,4 milhões de pessoas que receberão o auxílio de R$ 600 nesta semana fazem parte do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos serão feitos na quinta-feira (16) e sexta-feira (17). Os inscritos no CadÚnico que não fazem parte do Bolsa Família serão pagos entre terça-feira (14) e sexta-feira (17).

O banco ainda divulgou as datas de liberação dos saques do auxílio em espécie para as pessoas que optaram por receber os recursos na conta digital da Caixa. As datas serão as seguintes:

27 de abril - nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril - nascidos em março e abril
29 de abril - nascidos em maio e junho
30 de abril - nascidos julho e agosto
04 de maio - nascidos em setembro e outubro
05 de maio - nascidos em novembro e dezembro

Para fazer a inscrição de CPF gratuita pela internet, o contribuinte deve anexar no e-mail os seguintes documentos:

Documento de identificação:- Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a certidão de casamento ou nascimento. Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte.

Para menores de 16 anos: RG ou certidão de nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela ou guarda. Também são aceitos carteira de trabalho e passaporte
Título de eleitor (facultativo)
Comprovante de endereço
Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível

Endereços de e-mail para a inscrição:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2ª Região Fiscal (AC AM, AP, PA, RO e RR) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
5ª Região Fiscal (BA e SE) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
6ª Região Fiscal (MG) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
7ª Região Fiscal (ES e RJ) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
8ª Região Fiscal (SP) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
9ª Região Fiscal (PR e SC) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
10ª Região Fiscal (RS) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Por Bernardo Caram da Folhapress

Conselho Nacional de Educação prepara documentos para orientar escolas

Aulas online contam ou não contam como dia letivo nas escolas? O conteúdo repassado por meio remoto pode ou não ser considerado dado pelos professores? Para orientar as redes de ensino e ajudar a responder a essas e outras questões, o Conselho Nacional de Educação (CNE) prepara uma resolução e um parecer sobre educação remota e retomada das aulas após a suspensão das atividades presenciais para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). 

De acordo com a conselheira do CNE, que está à frente da discussão das medidas, Maria Helena Guimarães de Castro, a intenção é que uma primeira versão das normas seja finalizada ainda esta semana para serem submetidos a consulta pública. 

“Estados, municípios e conselhos [estaduais e municipais] estão tendo papel importantíssimo neste momento, que é inédito para Brasil e para o mundo. Ninguém sabe o que fazer”, diz a conselheira, que participou nessa quarta-feira (8) de seminário online, promovido pelo CNE, pelo movimento Todos pela Educação e o Banco Mundial. 

“A grande dificuldade que o Brasil, assim como os demais países, está enfrentando é a situação imprevisível em uma área que não tem tradicionalmente a cultura do digital, do trabalho remoto ou da educação a distância. Isso é novo e complexo para quem está trabalhando com educação básica nas escolas públicas e particulares”, acrescenta.

Segundo Maria Helena, os documentos levarão em consideração a desigualdade brasileira em termos, por exemplo, de infraestrutura e de acesso a meios digitais e à internet. O documento irá esclarecer quais são os meios remotos pelos quais a escola poderá atuar. Eles vão desde a entrega física de materiais para as famílias e aulas pela TV e rádio às vídeoaulas transmitidas pela internet. 

Outra questão abordada deverá ser como as escolas podem atuar no retorno dos estudantes às aulas regulares, orientando o tipo de avaliação que deverá ser feita para verificar se o conteúdo, caso tenho sido disponibilizado, foi aprendido ou não pela turma. “Momento extremamente delicado, muito sensível. Todos tiveram uma fase difícil de ruptura em relação ao cotidiano. Então, estamos chamando atenção para o acolhimento, que é muito importante, e para avaliações diagnósticas. Caberá às escolas e redes de ensino definir instrumentos de avaliação diagnóstica para ver até onde alunos conseguiram avançar”, explica Maria Helena. 

O parecer e a resolução servirão como orientações para as redes e como regulamentação da medida do governo federal que autorizou que as escolas tenham este ano menos que 200 dias letivos, desde que cumpram 800 horas de ensino. A medida foi bem aceita pelos sistemas de ensino, mas deixou dúvidas sobre como esse calendário pode ser cumprido nas diferentes etapas. Os conselhos estaduais e municipais deverão também definir a melhor maneira de orientar as regiões em que estão inseridos.

Cronograma do Enem

Segundo Maria Helena, os documentos trazem um artigo específico sobre avaliações nacionais, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “No nosso entendimento, deverão esperar o fim dessa pandemia, desse distanciamento, do fechamento das escolas para que sejam revistas as avaliações nacionais, inclusive o Enem, que deverá ser repensado do ponto de vista de seu cronograma”, diz. 

O Ministério da Educação (MEC) decidiu manter as datas do Enem, divulgadas no ano passado. A edição impressa será aplicada nos dias 1º e 8 de novembro e a digital, nos dias 11 e 18 de outubro. De acordo com a pasta, o cronograma foi mantido para dar segurança aos estudantes de que o exame será realizado este ano.

O presidente do CNE, Luiz Roberto Curi, que também participou do seminário, ressalta que a resolução e o parecer do colegiado são temporários e devem ter vigência enquanto durarem os impactos do isolamento social e do fechamento das escolas. “Estamos falando de medidas temporárias, medidas que têm prazo para acabar”.

Prejuízos

A presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecilia Motta, defendeu que as escolas mantenham contato com as famílias e com os estudantes e que se esforcem para oferecer atividades, mesmo que não tenham a mesma qualidade das atividades presenciais e mesmo que depois seja necessário repor as aulas. “É uma maneira de minimizar as perdas que teremos, porque teremos, não há dúvida disso”. 

Segundo Cecilia, que é secretária estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, cada estado está tomando as medidas possíveis para a região lidar com a suspensão das aulas. Em Mato Grosso do Sul, as escolas estão buscando ofertar aos alunos desde aulas online até materiais para que possam trabalhar em casa. “Dois por cento dos estudantes não estão sendo atendidos de maneira nenhuma. Isso, para nós, é muito preocupante porque vemos a questão da desigualdade. São alunos [para os quais] temos de nos preparar para receber no retorno à escola”. 

Ela defende, mesmo que não cheguem a 100% dos alunos, as atividades remotas. “Estamos preocupados com a aprendizagem. Mas o fato de a criança e o jovem, que ficavam oito horas, dez ou quatro horas na escola, chegarem em casa e não ter nada de atividade é uma questão muito delicada e perigosa. Mesmo não tendo a qualidade que a gente espera, existe a questão social. Os estudantes estão dentro de casa com atividade que está sendo cobrada pelo professor”. 

Enquanto os estados são responsáveis prioritariamente pelo ensino médio, aos municípios cabe o ensino infantil e o fundamental. Com estudantes mais jovens, o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, defende que, no processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir as 800 horas de maneira presencial.

“Não somos contra a EaD [educação a distância], somos a favor de encontrar elementos que respeitem os alunos no seu estágio de desenvolvimento e na forma de aprender”, diz Garcia, que ressalta a necessidade de apoio tecnológico, técnico e metodológico da União e dos estados às cidades brasileiras.

No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando cerca de 1,6 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 91,3% de todos os estudantes no mundo.

Fonte: agenciabrasil

Que todos tenham uma Semana Santa muito abençoada por Deus!

Nesse momento da COVID-19, o Educandário Cristo vem, ainda com mais intensidade, desejar paz, tranquilidade, amor e fraternidade para os lares de Piripiri. Que todos tenham uma Semana Santa muito abençoada por Deus, e não esqueçam: fiquem em casa!



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