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Resultados de pedidos de isenção de taxa no Enem estão disponíveis

Os estudantes que solicitaram a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 já podem consultar sua situação na Página do Participante, no site ou no aplicativo, segundo informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgadas hoje (24). 

De acordo com o instituto, que é vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e responsável pela aplicação do Enem, já foram analisadas todas as solicitações que comprovam, com documentos, os perfis de isenção definidos pelos editais do Enem, mas o sistema segue aberto para o envio de novos pedidos.

Todas as justificativas de ausência no Enem 2019 também foram deferidas, e futuros inscritos nesta situação já têm garantida a gratuidade de inscrição para o Enem 2020.

Terão isenção de taxa os candidatos que estejam cursando a última série do ensino médio este ano, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; tenham feito todo o ensino médio em escolas da rede pública ou como bolsistas integrais na rede privada e tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou declarem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

As provas do Enem Digital que estavam previstas para ocorrer em 11 e 18 de outubro foram alteradas para os dias 22 e 29 de novembro. As do Enem impresso continuam previstas para 1º e 8 de novembro.

Nova chance

O Inep divulgou ainda, na tarde desta sexta-feira, que aqueles que não conseguiram comprovar pertencer aos perfis de isenção — e, portanto, tiveram seu pedido indeferido —  podem encaminhar documentação complementar para nova análise. 

“A partir de segunda-feira, 27 de abril, os interessados poderão enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, por meio da Página do Participante”, diz a nota. Conforme o Inep, serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB, conforme lista disponível no site do Inep

Inscrições

A isenção não garante entrada automática no Enem. Todos os interessados deverão acessar a Página do Participante no período de 11 a 22 de maio e realizar a inscrição para confirmar participação no maior exame de acesso à educação superior do país. Durante as inscrições, o Inep irá conceder isenção, de ofício, para todos os inscritos que se encaixarem nos perfis descritos no edital, mesmo sem o pedido formal. A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem Digital.

Aqueles que não se encaixarem nos perfis de isenção deverão realizar a inscrição nos prazos e critérios estabelecidos e efetuar o pagamento da taxa para poder participar.

*com informações do Ministério da Educação (MEC)

Prefeitura libera Lava jatos a partir de hoje dia 24 de abril

NOTA TÉCNICA Nº 11/2020

 

 

 

Estabelece as orientações acerca do funcionamento das empresas cujo objeto da atividade consista na higienização, esterelização, limpeza, lavagem, secagem, aplicação de produtos, higienização e polimento dos veículos, cujos estabelecimentos tenham sede no munípio de Piripiri- PI.

 

 

 

Considerando, a Portaria 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando, a Lei 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020 que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando, a Portaria GM/MS nº 356/2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020;

Considerando, o Decreto nº 18.884/2020 que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 em âmbito Estadual;

            Considerando, o Decreto nº 1.679/2020 de 17 de Março de 2020 que dispõe sobre as medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente da Pandemia por Coronavírus (COVID-19), no município de Piripiri-PI;

            Considerando, a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Internacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

            Considerando, o Decreto nº 1681, de 23 de março de 2020, que Determina a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industrias, bem como as atividades da construção civil, exceto os estabelecimentos que menciona, para enfretamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Munícipio de Piripiri, em complemento aos decretos 1679 de 17 de Março de 2020, Decreto 1680 de 20 de Março de 2020 e dá outras providências;

            Considerando, o Decreto nº 1683, que dispõe sobre o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais, para o atendimento mínimo às demandas da população do Município de Piripiri e do Poder Público, na vigência do “estado de calamidade pública” ; prorroga a suspensão da volta às aulas no Município de Piripiri, e dá outras providências.

            Considerando, a Portaria nº 428, de 19 de março de 2020, dispõe sobre as medidas de proteção para enfrentamento de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando, os princípios da Universalidade, Integralidade, Equidade que norteiam as ações do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

            Considerando, a necessidade de garantir a agilidade e fornecer resposta rápida à Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN);

            Considerando, a 1ª reunião ordinária do Comitê de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19);

RESOLVE

 

Art. 1º A flexibilidade em regime especial para o funcionamento das empresas de empresas cujo objeto da atividade consista na higienização, esterilização, limpeza, lavagem, secagem, aplicação de produtos, higienização e polimento dos veículos, cujos estabelecimentos tenham sede no munício de Piripiri- PI.

  • A flexibilização será em regime de atendimento por agendamento e serviço de DELIVERY, evitando assim aglomeração de clientes.
  • É proibida a presença de clientes dentro do estabelecimento, devendo permanecer apenas os funcionários da empresa responsável pelo serviço;
  • Os acessos às dependências do estabelecimento deverão ficar fechados, para que não haja atendimento presencial e fora do agendamento;
  • É obrigatória a disponibilização de álcool gel no momento do pagamento do serviço, para evitar o contágio da COVID-19;
  • É obrigatório o uso de máscaras e álcool gel pelos funcionários;
  • O estabelecimento deverá adotar escala de revezamento entre funcionários e horário de funcionamento;
  • Os trabalhadores deverão manter a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os mesmos.
  • A Pessoa Jurídica deve se comprometer a disponibilizar aos fiscais da Vigilância Sanitária a relação de agendamentos e de veículos atendidos por hora e dia, seguido da identificação da placa do veículo.

 

Art. 2º A Vigilância Sanitária fiscalizará com rigor as normas acima, e o descumprimento das medidas adotadas pela Vigilância Sanitária, ou outra autoridade competente, acarretará responsabilização, nos termos previstos em Lei.

Art. 3º Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PIRIPIRI, Estado do Piauí, ao dia 23 do mês de abril de 2020.

 

Prefeito realiza reunião sobre a flexibilização para abertura do comércio em Piripiri

Na manhã desta quarta-feira, 22, o prefeito Luiz Menezes realizou uma longa reunião virtual com a finalidade de dialogar com o Ministério Público, autoridades e empresários locais sobre a flexibilização para abertura do comércio em Piripiri.

O prefeito disse que o isolamento social é o principal fator que tem mantido o município sem nenhum caso de covid-19, mas que a decisão tem que ser conjunta, ouvindo as demais autoridades do município e representantes das empresas.

O promotor Nivaldo Ribeiro afirmou que há uma hierarquia nos decretos, onde o Ministério Público fiscaliza e faz valer o decreto estadual, emitido pelo Governador do Estado, citando como exemplo o município de Parnaíba, onde o prefeito autorizou a volta do comércio, mas a justiça proibiu.

O Secretário de Saúde Almiro Mendes alertou para os riscos de uma volta prematura das atividades comerciais. "Estamos chegando, segundo todos os estudos disponíveis, no pico da epidemia. Temos conseguido com muito esforço manter estável a linha de incidência do coronavírus. Retroceder agora é colocar em risco todo o sistema de saúde e pôr em risco vidas", ponderou o secretário.

Após quase duas horas de diálogo, ficou acertado que os lojistas irão fazer uma reunião para propor uma estratégia de abertura gradual do comércio. Já os órgãos de saúde irão trabalhar em conjunto, onde a secretaria municipal irá testar, por amostragem, parte da população para saber do real quadro epidemiológico da cidade e a direção do Hospital Regional, através da Drª Nádia Costa, irá traçar um diagnóstico da estrutura médico-hospitalar, com novos investimentos e os cuidados para que o sistema não entre em colapso. Porém, todas as medidas serão tomadas em consonância com o Estado e Justiça, sendo consenso aguardar até o fim do decreto estadual para que uma nova reunião seja realizada.

Também participaram da reunião os empresários Aarão Vitérbio, Cláudio Modas e Agnaldo Brito, presidente da Câmara Nayla Barbosa, tenente-coronel Erisvaldo Viana e procurador do município Antônio Carlos.

Prefeitura de Piripiri, através da Secretaria de Educação, iniciou hoje, 21, a entrega dos kits de merenda escolar

A Prefeitura de Piripiri, através da Secretaria de Educação, iniciou hoje, 21, a entrega dos kits de merenda escolar para os pais de alunos da rede pública municipal de ensino.

A entrega está programada, dentro de um cronograma, para acontecer em todas as escolas de Piripiri, onde serão entregues mais de 10 mil kits.

Para atender todos os alunos, o prefeito Luiz Menezes investiu 100 mil reais para complementar o valor dos recursos federais já destinados para a merenda escolar.

"É importante salientar que não é uma cesta básica. Trata-se de uma complementação alimentar para as crianças, com distribuição aprovada pelo congresso federal e pelo presidente. Apenas famílias beneficiadas pelo Bolsa Família iriam receber, mas aqui em Piripiri estamos fazendo ainda mais, usando recursos próprios para expandir esta entrega para todos os alunos da rede municipal, sem distinção", disse o prefeito Luiz Menezes.



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